Publicada em 11/09/2025 às 12h09.
Promulgada na Alepe lei contra erotização infantil e adultização em Pernambuco
Lei proíbe e penaliza produção, divulgação e realização de conteúdos com sexualização precoce no estado.

Foto: Divulgação


 Está promulgada a lei estadual que combate erotização infantil e adultização em Pernambuco. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Com a promulgação, a lei já está em vigor.


O tema ganhou força no debate público após a divulgação de um vídeo produzido pelo youtuber Felca, no começo de agosto.


No vídeo, ele denunciou a prática de exposição sexual de menores nas redes. Um dos casos envolvia o influenciador paraibano Hytalo Santos, que foi preso.


A lei estadual nº 18.897 prevê multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil para quem descumpri-la. Em casos de pessoas jurídicas, dirigentes podem ser responsabilizados administrativamente.


No texto, o Poder Legislativo define a proibição da produção, exibição, divulgação, disponibilização, promoção ou patrocínio por qualquer meio — seja físico, eletrônico ou digital — de conteúdo que:


- contenha erotização infantil;
- promova ou incentive a adultização de crianças ou adolescentes; e
- estimule condutas de conotação sexual envolvendo crianças ou adolescentes, ainda que de forma indireta ou simbólica.

 

A proibição vale para festa, eventos, apresentações artísticas, desfiles, concursos ou quaisquer atividades que incidam ou tenham por objetivo ou efeito qualquer das condutas descritas.


A lei ainda explica os conceitos de erotização infantil e adultização:

Erotização infantil: qualquer representação, encenação, imagem, vídeo, áudio, texto, performance ou atividade que explore ou sugira comportamento sexual envolvendo criança ou adolescente.

 

Adultização de crianças ou adolescentes: a exposição, indução ou estímulo para que crianças ou adolescentes adotem comportamentos, vestimentas, gestos, linguagem ou atitudes de conotação sexual típicas de adultos. 


Os efeitos da lei consideram o que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): crianças são os indivíduos com até 12 anos incompletos e adolescentes, aqueles de 12 a 18 anos.


O Poder Executivo estadual ficará responsável por regulamentar a lei em todos os aspectos necessários para a efetiva aplicação.


O projeto que originou a lei foi apresentado pelo deputado estadual Coronel Alberto Feitosa.


Antes de virar lei, o projeto foi aprovado por unanimidade na Alepe. A promulgação foi feita pelo presidente da Alepe, o deputado estadual Álvaro Porto.



FONTE: FOLHA PE.




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