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Assim como as
plataformas que lucram com o trabalho infantil na internet, os pais da criança
podem ser responsabilizados pela violação dos direitos dos filhos, diz a
procuradora Ana Luísa Carvalho Rodrigues, que lidera a Coordinfância
(Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente) do Ministério Público do Trabalho (MPT).
"Quando há uma situação de trabalho mais
evidente, é muito difícil que os pais não saibam. Muitas vezes, eles são os
beneficiários desse trabalho", diz Rodrigues.
O MPT tem investigações abertas sobre
influenciadores mirins, que mantêm canais monetizados em YouTube, TikTok, Kwai
e Instagram, atletas profissionais de jogos online que mantêm rotinas de treino
que podem alcançar as 12 horas diárias e sobre a venda de itens e serviços
dentro de jogos.
Uma situação típica nas apurações do MPT é o
"sharenting", em que os próprios pais expõem a rotina dos filhos a
fim de obter ganhos.
De acordo com Rodrigues, ainda há casos em que os
pais mobilizam os filhos para contribuir em plataformas de bicos online, nas
quais fazem tarefas repetitivas para ajudar no desenvolvimento de modelos de
inteligência artificial.
A procuradora também relata que há dificuldades
para rastrear casos de exploração de trabalho infantil ocorrendo em plataformas
de trocas de mensagens criptografadas, como WhatsApp e Telegram.
Segundo Rodrigues, a exposição de uma criança a
situações próprias da rotina de um adulto significa uma imposição de uma nova
fase da vida. "Você está cortando ali pela metade o momento da infância, o
momento da adolescência, e exigindo uma forma de adultização."
As autoridades não precisam provar que existe um
vínculo empregatício para caracterizar a exploração de trabalho infantil.
"Não é preciso ter um vínculo, ser explorado nesse sentido de ter uma
subordinação. Uma relação de trabalho pode ser uma relação de trabalho
autônoma, pode ser uma relação de trabalho em que você só recebe patrocínio,
pode ser uma relação de trabalho para próprio consumo, as formas desse trabalho
são variáveis", explica Rodrigues.
Para verificar se há uma situação de exploração da
criança, o MPT observa se há interesse econômico, mesmo que não seja da própria
criança ou do adolescente, a frequência da atividade e se existem parâmetros de
profissionalização, como roteirização dos vídeos ou obrigatoriedade de
produzi-los.
"Uma criança um dia está brincando e decide
transmitir o jogo, pode ser que isso não venha a ser uma situação de
trabalho", exemplifica a procuradora.
"Aquele canal é monetizado? O menino faz
aquilo todo dia? Aquilo está prejudicando, de alguma forma, o rendimento
escolar? Ele começou a ganhar patrocínio? Ele está fazendo unboxing de produto?
Aquilo passa a ter um interesse comercial? Pode ser uma situação de trabalho."
Rodrigues cita que o ambiente virtual apresenta
riscos como aliciamentos para fins de tráfico de pessoa, cyberbullying, além de
comentários que sexualizam, que discriminam ou que proferem discursos de ódio.
"É uma criança ou adolescente exposta ainda antes de ter condições de
lidar com isso."
Ainda de acordo com a procuradora, as mensagens
nocivas podem chegar em ambientes de difícil supervisão dos pais, como
bate-papos em tempo real ou reações a publicações temporárias. "Incentivos
à automutilação, a suicídio, são riscos muito potencializados nesse ambiente
virtual", acrescenta.
Em ação contra o TikTok, o MPT pede que a
plataforma verifique se crianças e adolescentes que produzem conteúdo possuem
alvará judicial, como exige a convenção 138 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil para estabelecer exceção para o trabalho
artístico desde que autorizado judicialmente.
"Se você vai desempenhar um trabalho
artístico no mundo, no palco físico, você tem que ter uma autorização. Se você
vai desempenhar um trabalho de natureza artística no palco virtual, você também
tem que ter uma autorização", explica a procuradora.
A apresentadora Maísa, por exemplo, precisava de
alvará para trabalhar no SBT quando era criança.
No país, essa autorização está prevista no artigo
149, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a procuradora, o ECA já resguardava
as crianças contra a exploração do trabalho infantil ainda antes da sanção do
projeto de lei contra "adultização", como ficou conhecido o ECA
digital. "A nova lei traz mais respaldo legal e mais clareza sobre que
medidas também podem ser exigidas."
FONTE: UOL NOTÍCIAS.