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Portaria conjunta assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo INSS atualiza a regra do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O objetivo é proteger as famílias em caso de variação do rendimento familiar per capita.
O benefício continuará sendo pago sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a 25% do salário mínimo (hoje, R$ 379,50), ainda que eventualmente, em algum período, tenha havido aumento desse rendimento.
Na prática, o novo texto regulamenta mudanças introduzidas na legislação no fim de 2024. Para o governo, trata-se de uma forma de ampliar a proteção social de pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de vulnerabilidade (sem condições de manter o próprio sustento).
“É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais", avaliou o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.
“A gente está trabalhando o
estímulo ao emprego das pessoas do BPC. Para garantir essa condição”, explicou
o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias,
acrescentando: “Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de
perícia. Agora não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários
(mínimos), ela recebe metade do BPC mais o salário”.
Conversão automática em
auxílio-inclusão
Outra importante mudança é a conversão automática do BPC/Loas em
auxílio-inclusão, pago quando a pessoa com deficiência consegue ingressar no
mercado de trabalho (emprego formal ou trabalho como autônomo), com remuneração
de até dois salários mínimos por mês.
O auxílio-inclusão equivale a 50% do BPC/Loas (R$ 759) e é pago como um complemento de renda, incentivando a inclusão produtiva.
Agora, esse benefício será convertido de forma imediata, sem necessidade de um novo requerimento. Com isso, afirma o MDS, "evita-se a interrupção do benefício e assegura-se uma transição mais estável e segura para quem ingressa no mercado de trabalho".
Outros ajustes
O governo também fez alguns ajustes operacionais no caso do BPC/Loas. Quando o
benefício for requerido, por exemplo, caso surja alguma pendência, o
solicitante terá até 30 dias para apresentar a documentação ou cumprir as
exigências. Se não o fizer nesse prazo, o governo vai considerar que houve
desistência do pedido, sendo necessário fazer um novo requerimento caso ainda
deseje receber o auxílio.
Outro ponto diz respeito à atualização cadastral: o beneficiário do BPC/Loas ou seu representante legal deverá atualizar os dados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) sempre que houver mudança de endereço ou de composição familiar.
Além disso, a renda familiar
passará a ser apurada com base no mês do requerimento do benefício ou da
revisão, considerando as informações incluídas no CadÚnico e em outras bases de
dados oficiais do governo federal.
Rendimento a serem
desconsiderados
O novo texto ainda detalha os rendimentos que não devem ser considerados no
cálculo da renda familiar para a concessão do BPC/Loas. São eles:
- Bolsas de estágio
supervisionado;
- Rendimentos de contrato de
aprendizagem;
- Valores de auxílio
financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
- BPC recebido por outra
pessoa idosa ou com deficiência da família;
- Benefício previdenciário de
até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com
deficiência, limitado a um por membro;
- Auxílio-inclusão e a
respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC/Loas de
outro integrante do mesmo grupo familiar.
- Outras regras adicionais sobre renda familiar.
- Se um integrante da família tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um poderá ser desconsiderado no cálculo;
- Rendimentos de atividades informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) deverão ser incluídos;
- O requerente deverá informar no CadÚnico se recebe outros benefícios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego;
Poderão ser deduzidos da renda familiar gastos contínuos e comprovados com saúde (tratamentos, medicamentos, fraldas, alimentos especiais) não disponibilizados pelo SUS ou serviços não ofertados pelo SUAS.
FONTE: FOLHA PE.