Publicada em 23/10/2025 às 09h26.
TRE-PE reconhece fraude à cota de gênero em Bezerros e cassa mandato de vereador do PT
Decisão aponta candidatura fictícia usada para preencher cota mínima de mulheres nas eleições de 2024.

Foto: Divulgação.


 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reconheceu, por maioria de votos (4 a 2), a existência de uma candidatura fictícia nas eleições municipais de 2024 em Bezerros, no Agreste do estado, envolvendo a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). A decisão, tomada na terça-feira (21) resultou na cassação da chapa de vereadores da federação.


Com o julgamento, o vereador Natan Weslly da Silva (PT), conhecido como "Natan do Projeto", eleito pela federação, perderá o mandato na Câmara de Bezerros.


A Corte concluiu que a candidata Larissa Luciana de Lima teve o registro de candidatura apresentado apenas para cumprir formalmente a cota mínima de gênero exigida por lei, sem a intenção real de concorrer. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A decisão confirmou o entendimento de primeira instância, que havia considerado procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), além da anulação dos diplomas dos candidatos vinculados e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.


O voto vencedor apresentou que as provas do processo demonstram ausência de campanha efetiva e de apoio partidário à candidata, além de indícios claros de falta de interesse real na disputa. Entre os elementos analisados pelo colegiado estão:


- a votação ínfima de apenas 1 voto, com a própria candidata declarando não ter votado em si mesma;


- o baixo investimento financeiro, de apenas R$ 100, em contraste com valores significativamente maiores destinados a outras candidatas da federação;


- e a inexistência de atos concretos de campanha, como participação em eventos, divulgação em redes sociais ou uso de material eleitoral.

 

Os desembargadores Fernando Cerqueira (relator) e Washington Luís Macêdo de Amorim (revisor) votaram pela reforma da sentença, por entenderem que não havia provas suficientes de fraude, já que a candidata tinha histórico de militância política e filiação partidária desde 2008.


A divergência foi aberta pela desembargadora Karina Aragão, acompanhada pelos desembargadores Paulo Machado Cordeiro, José Ronemberg Travassos e Cândido Saraiva (presidente), que formaram a maioria pela manutenção da cassação.


O g1 entrou em contato com o vereador Natan Weslly da Silva e com a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), mas não obteve retorno até a última atualização dessa reportagem.


Já o Partido dos Trabalhadores (PT) de Pernambuco lamentou, por meio de nota, a decisão do TRE.


"O partido lamenta a decisão, está acompanhando o caso, em diálogo com o parlamentar e sua defesa, que irá recorrer da decisão. O PT espera que a Justiça seja feita", disse.


Entenda a cota de gênero


Todos os partidos ou federações devem preencher ao menos 30% das candidaturas com pessoas do gênero feminino, conforme determina a Lei nº 9.504/1997. A chamada “fraude à cota de gênero” acontece quando candidaturas femininas são registradas apenas para cumprir formalmente essa exigência, sem atuação efetiva em campanha ou apoio do partido. Quando identificada, a Justiça Eleitoral pode anular toda a chapa, cassando mandatos e determinando novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.



FONTE: G1 CARUARU.




              

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