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A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de decreto
legislativo (PDL) que suspende a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Conanda) que garantia o acesso de crianças e
adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto legal. A proposta foi
aprovada por 317 votos a favor e 111 contra, e agora segue para análise do
Senado Federal.
A
votação ocorreu de forma semipresencial, em sessão esvaziada, presidida pelo
vice-presidente da Câmara, Altineu Cortes (PL-RJ). O presidente da Casa, Hugo
Motta (Republicanos-PB), está em Buenos Aires, onde participa do 1º Fórum de
Buenos Aires, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e
Pesquisa (IDP), fundado pelo ministro do STF Gilmar Mendes.
A
resolução do Conanda previa que meninas menores de 18 anos vítimas de estupro
pudessem ter acesso ao aborto legal sem a exigência de boletim de ocorrência ou
autorização judicial. O texto também afirmava que não há limite de tempo
gestacional previsto em lei para a realização do procedimento, impedindo que o
prazo fosse usado como barreira. O relator do PDL, deputado Luiz Gastão
(PSD-CE), argumentou que a resolução “extrapola os limites legais” e estaria em
“contrariedade com o direito à vida”. Segundo ele, o texto do Conanda cria interpretações
que “relativizam as hipóteses de aborto” previstas na legislação.
A
decisão da Câmara foi criticada por órgãos e especialistas ligados à defesa dos
direitos das mulheres e das crianças. O Ministério das Mulheres divulgou nota
afirmando que a suspensão da resolução “cria um vácuo que dificulta o acesso de
meninas vítimas de estupro ao atendimento” e representa “um retrocesso em sua
proteção”. A pasta ressaltou que a medida do Conanda “não cria novos direitos,
apenas detalha a aplicação da lei para salvar vidas” e que sua suspensão “é
fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras”.
O ex-presidente do Conanda e advogado Ariel de Castro Alves classificou a decisão como “um precedente perigoso”. Segundo ele, trata-se de uma afronta às atribuições legais do órgão, responsável por regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Desde 1991, nenhuma resolução do Conanda havia sido revogada desta forma”, afirmou.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.