
Foto: Divulgação.
O empresário pernambucano Rodrigo Dib Carvalheira foi condenado a 12 anos de prisão, em regime fechado, por um dos três casos de estupro a que ele responde. A condenação foi proferida nesta segunda-feira (10) pela juíza Blanche Maymone Pontes Matos, da 18º Vara Criminal da Capital, e se refere a um dos primeiros casos que vieram à tona, no ano passado, quando Rodrigo Carvalheira foi preso acusado de estupro e violência contra mulheres.
A vítima em questão relatou que foi estuprada por Carvalheira no
carnaval de 2019. Ela havia retornado para casa após uma festa quando o
empresário chegou ao local. A mulher conta que bebeu ao longo de todo o dia e
estava vulnerável. Depois de ter virado um copo de bebida, Carvalheira deu a
ela um comprimido, sem que a vítima conseguisse reagir. Quando acordou, no
outro dia, a mulher percebeu sinais de abuso sexual.
Outras três mulheres que relataram terem sido vítimas de estupro
por Rodrigo Carvalheira testemunharam no processo e contaram que essa era a
forma como ele agia para praticar os crimes. No total, seis mulheres
denunciaram o empresário à polícia. Segundo a decisão da juíza Blanche Maymone
Pontes Matos, apesar de o relato da prática não ser uma prova, "serve como
elemento de corroboração quanto ao modus operandi do acusado". A
magistrada também destacou que Carvalheira agiu conscientemente para obstruir a
Justiça e silenciar a vítima, e demonstrou personalidade
"desvirtuada" e "voltada à manipulação".
Cabe recurso à decisão, e em nota, a defesa de Rodrigo
Carvalheira afirmou que vai recorrer. Ele responde ao processo em liberdade,
sendo monitorado por tornozeleira eletrônica. No ano passado, Carvalheira foi
preso em duas ocasiões, em abril e em junho, desde quando permanece solto.
"Não há qualquer elemento que corrobore a narrativa
apresentada. O que existe é, unicamente, a declaração unilateral da suposta
vítima, que foi posteriormente reproduzida por testemunhas que não presenciaram
os fatos, configurando-se como mero testemunho "de ouvir dizer", sem
valor probatório para sustentar um decreto condenatório", declarou a
defesa em nota.
Confira a nota na íntegra
“Em virtude da recente divulgação de notícias referentes à sentença proferida na Ação Penal que envolve o Sr. Rodrigo Carvalheira, a sua Defesa Técnica vem a público, em respeito à opinião pública e ao dever de informação, oferecer os seguintes esclarecimentos indispensáveis para a correta compreensão do atual estágio processual.
Inicialmente, cumpre salientar que as matérias jornalísticas veiculadas podem inadvertidamente induzir o público a uma percepção de definitividade e encerramento do caso. É fundamental, portanto, contextualizar que a decisão emitida pela 18ª Vara Criminal da Capital representa o julgamento em primeira instância, constituindo o término de uma fase processual, e não, de modo algum, o desfecho do processo.
A Defesa adianta que um dos pilares centrais do
recurso será a manifesta contrariedade da sentença às provas dos autos. A
decisão baseia-se exclusivamente na palavra da suposta vítima, que, conforme
reconhece a própria sentença, somente poderia embasar uma condenação se
estivesse em harmonia com outros elementos de prova.
No entanto, reitera-se que, nas mais de 2.200 (duas
mil e duzentas) páginas do processo, não há qualquer elemento que corrobore a
narrativa apresentada. O que existe é, unicamente, a declaração unilateral da
suposta vítima, que foi posteriormente reproduzida por testemunhas que não
presenciaram os fatos, configurando-se como mero testemunho "de ouvir
dizer", sem valor probatório para sustentar um decreto condenatório.
Soma-se a isso o fato de
que a decisão judicial publicada hoje não reproduz com fidelidade elementos
essenciais apresentados em audiência. Rodadas de depoimentos e provas técnicas
— incluindo mensagens, fotos e gravações — demonstraram narrativas
desencontradas por parte de algumas informantes e revelaram versões factuais
que merecem um confronto direto com as provas documentais coligidas aos autos,
o que será objeto de rigorosa análise em grau recursal.
O trabalho defensivo sempre se pautou e continuará
a se pautar pela estrita observância à metodologia jurídica, com foco absoluto
nos fatos e nas provas documentais e testemunhais constantes no processo. A
nossa atuação repele o espetáculo e se concentra na análise técnica e
criteriosa, buscando a aplicação correta e justa da lei, longe de qualquer
sensacionalismo que possa contaminar a percepção da realidade dos autos.
Reconhecemos e agradecemos o valioso trabalho
exercido pela imprensa na cobertura dos fatos de interesse público. Contudo,
aproveitamos a oportunidade para solicitar a máxima seriedade no tratamento das
circunstâncias inerentes a um processo criminal ainda em curso. A comunicação
precisa e que respeite as garantias constitucionais, como a presunção de inocência
e o devido processo legal, é essencial para o fortalecimento do Estado de
Direito e para evitar julgamentos sociais antecipados e, por vezes,
irreversíveis.
Por fim, a defesa reitera
que recorrerá da decisão, confiando no reexame sereno das instâncias
superiores, na certeza de que a verdade dos fatos será restabelecida e a
Justiça prevalecerá, com o reconhecimento da inocência de Rodrigo.”
FONTE: CBN RECIFE.