Publicada em 26/11/2025 às 11h33.
Justiça de Pernambuco determina que Estado pare de utilizar policiais militares para escolta de presos
Como a decisão é de primeira instância, o Estado de Pernambuco pode recorrer

Foto: Divulgação.   


 A 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que policiais militares pernambucanos não realizem atividades de guarda, custódia e escolta de presos, a pedido do Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sinpolpen).


A decisão foi da juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva, que estabeleceu o prazo de 180 dias para que o estado adote as medidas cabíveis, e em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.


Na ação coletiva, o Sinpolpen argumentou haver ilegalidade quando policiais militares realizam as atividades de guarda, custódia e escolta de presos, que são de competência da Polícia Penal segundo a Emenda Constitucional 104/2019.


A sentença foi publicada em 8 de novembro, e segundo a magistrada, as provas apresentadas ao longo do processo mostram que há uso recorrente de policiais militares para essas atribuições. Como a decisão é de primeira instância, o Estado pode recorrer. 



FONTE: CBN RECIFE.




         

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