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O Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco (TCE-PE) decidiu pela concessão parcial de uma Medida Cautelar,
determinando que o Termo de Referência e o contrato administrativo firmados
pela Prefeitura de Poção sejam ajustados. A decisão estabelece que o pagamento
de honorários advocatícios deverá ocorrer exclusivamente com recursos
provenientes dos juros de mora incidentes sobre precatórios ligados ao antigo
Fundef. Enquanto o valor principal continuará destinado integralmente às ações
de educação.
A deliberação decorre de
representação do Ministério Público de Contas, que questionou a contratação de
serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação. Embora o processo
apontasse limitações operacionais da Procuradoria Municipal. Além da
necessidade de apoio técnico especializado, o relator reconheceu a validade da
contratação. Porém entendeu que os instrumentos contratuais precisavam de maior
precisão. Sobretudo quanto à fonte de custeio dos honorários profissionais.
De acordo com o voto, o
contrato e o Termo de Referência previam inicialmente que os honorários seriam
pagos prioritariamente com os juros de mora. Dessa forma, admitindo-se, de
forma subsidiária, o uso de recursos do Tesouro Municipal. Contudo, o TCE
reforçou que, para garantir segurança jurídica e resguardar os recursos
educacionais, é necessário constar de forma expressa que o pagamento ocorrerá
exclusivamente a partir da parcela correspondente aos juros. Assim, preservando
integralmente o montante principal vinculado ao Fundef.
Além disso, o Tribunal
determinou que a Diretoria de Controle Externo (DEX) acompanhe, com prioridade,
o cumprimento da decisão e instaure Auditoria Especial para monitorar os
contratos relacionados ao processo. A medida busca assegurar transparência e
evitar eventuais riscos ao erário enquanto a matéria segue para apreciação
colegiada da Primeira Câmara.
A decisão interlocutória foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE e ainda será submetida à homologação do órgão colegiado, que poderá confirmar ou reformar os termos da cautelar.
FONTE: PANORAMAPE.