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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação criminal de Marineide Bernardo Vaz, atual primeira-dama do município de Pedra, no Agreste de Pernambuco.
No entanto, à época dos fatos (2022), Secretária Municipal de Saúde. O processo revela um esquema de pressão política contra servidores da prefeitura gerida por seu marido, o prefeito Gilberto Júnior Wanderley Vaz (conhecido como Júnior Vaz).
A decisão unânime do tribunal,
publicada em 22 de janeiro de 2026, confirmou que Marineide utilizou o cargo, bem
como o controle da folha de pagamento para chantagear eleitores.
Os áudios do crime: a prova
que selou a condenação
A condenação foi baseada em
mensagens de voz enviadas pela então secretária a uma servidora contratada.
Nesse sentido, a transcrição dos áudios, obtida pelo Causos & Causas,
mostra o tom direto das ameaças:
“Essa daí é a chapinha de
Júnior, viu? […] Se votar [em outro candidato], já sabe, dia 4 não recebe”. —
Marineide Vaz, em áudio enviado à servidora.
Posteriormente, em outra
mensagem, a primeira-dama reforça a coação: “Quem tá pagando a senhora somos
nós. Viu? Eu tô sabendo já. Procure ver aí os candidatos de Júnior”.
A Tese Jurídica: WhatsApp não
é escudo para crimes
A defesa de Marineide tentou
anular as provas alegando que as mensagens seriam privadas. O Desembargador
Paulo Machado Cordeiro, relator do caso, rejeitou o argumento, bem como o
tribunal fixou uma tese que agora vale para todo o estado:
Fim da privacidade absoluta:
Quem envia áudio por WhatsApp assume o risco de que ele seja divulgado. Não há
“expectativa de privacidade” quando o conteúdo é compartilhado por um dos
interlocutores.
Vale ressaltar que o crime de
Coação (Art. 300), configura crime quando um agente público usa a hierarquia
para ameaçar subordinados. Nesse sentido, com represálias funcionais em troca
de votos.
A Nova Pena e as consequências
Embora a condenação tenha sido
mantida, o tribunal deu provimento parcial ao recurso apenas para ajustar a
dosimetria da pena. Assim, a sentença final ficou estabelecida em:
-15 dias de detenção (em regime
aberto);
-Multa de 60 dias-multa (com valor unitário de 1/30 do salário-mínimo da época).
FONTE: PANORAMAPE.