Publicada em 12/02/2026 às 10h34.
Entenda em 6 pontos o projeto de lei que quebra a patente do Mounjaro no Brasil
Medicamento pode ser declarado como de 'interesse público'.

Foto: Divulgação.  


 A Câmara analisa um projeto de lei que facilita a quebra de patente de duas marcas de canetas emagrecedoras. A iniciativa, que já teve a urgência aprovada e agora tem uma tramitação acelerada, torna os medicamentos Mounjaro e Zepbound de “interesse público”.


O mérito do texto ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara e, caso seja aprovado, será enviado para análise dos senadores. Para valer, o projeto também precisa da sanção da Presidência.


O texto é de autoria do líder do PDT na Câmara, Mario Heringer (MG), e tem apenas três artigos. O principal ponto é tornar as duas marcas de medicamento de interesse público.


O que diz o projeto?


Ao considerar as duas marcas de interesse público, o projeto cita um dispositivo da atual lei de patentes que prevê a concessão de licença compulsória para a exploração da patente quando há interesse público ou emergência nacional ou internacional.

 

Após ter a licença concedida, caso não o dono da patente não deseje ou não consiga contestar, a exploração é concedida no prazo de um ano.


Há dois tipos de patentes: a de invenção, concedida para solução de problemas técnicos específicos, e a de modelo de utilidade, aplicável para melhorias em objeto de uso prático.

 

No caso de invenção, que se aplica às canetas emagrecedoras, a patente dura 20 anos. Por sua vez, a patente de modelo de utilidade dura 15 anos.


Pela lei, é possível pedir a patente caso sejam atendidos “requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”

 

Quem regula a concessão de patentes é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), vinculado ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Serviços.

 

A lei de patentes brasileira foi criada em 1996 e entrou em vigor dois anos depois de o Brasil ter assinado o acordo TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio), no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). O acordo disciplina padrões de proteção intelectual, direito autoral e patentes.


No Brasil, as patentes protegem os direitos econômicos de quem criou um medicamento por 20 anos, a partir do pedido ao INPI. Quando o prazo termina, outras empresas podem copiar substâncias já desenvolvidas e testadas. Pela lei, genéricos devem ser no mínimo 35% mais baratos que os de referência.


Apesar de estar previsto a quebra de patentes por interesse público ou emergência, é raro que patentes de medicamentos sejam quebradas. A quebra aconteceu somente uma vez durante os 30 anos que a lei está em vigor, quando foi concedida a licença compulsória para o remédio Efavirenz, usado no tratamento de HIV.


Em 2021, o Congresso chegou a aprovar a quebra temporária de patentes para vacinas usadas contra a Covid-19. A iniciativa, no entanto, foi vetada pelo governo.


Ao justificar a proposição relacionada às canetas emagrecedoras, o deputado Mario Heringer, autor do texto, diz que elas "constituem uma forma segura, rápida e muito menos invasiva que as cirurgias bariátricas para o combate à obesidade, ao sobrepeso de risco e às doenças lipídicas, cardiovasculares e metabólicas deles decorrentes".


Na última segunda-feira, quando a urgência foi aprovada, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a iniciativa.


– A discussão é bem-vinda, mas, desta maneira, não faz nenhum sentido. Você está indo contra o direito de propriedade intelectual, você está indo contra incentivo à inovação e pesquisa.



FONTE: FOLHA PE.






              

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