Publicada em 14/07/2026 às 13h09.
Após bloqueios a Valdemar e Cunha, Dino diz que só congressistas podem indicar emendas
Em decisão, ministro do Supremo Tribunal Federal diz que é "anômalo" que ex-parlamentares e dirigentes partidários "mantenham cotas orçamentárias informais"

Foto: Divulgação.      


 O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal, deu uma série de recados a deputados e senadores em despacho assinado na manhã desta terça-feira (14), ao afirmar que ex-parlamentares e dirigentes partidários não têm "legitimidade" para interferir na alocação de emendas parlamentares.


Após bloquear bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, pela suposta indicação indevida de emendas, o ministro fez alusão a uma "oligarquia parlamentar", afirmando que a política não pode se perverter no "reino da vontade de poucos".



Foto: Divulgação.    


 "Uma oligarquia parlamentar já seria um grave equívoco constitucional; ainda é pior quando um pequeno grupo se acha legitimado até mesmo para transferir a terceiros - que não são parlamentares - o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União", frisou em despacho assinado nesta manhã na ação que trata da transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.


Indiretamente, o ministro acabou rebatendo as alegações de Valdemar, Cunha e de outros políticos sobre as investigações por suposto peculato-desvio e associação criminosa em razão da indicação de emendas parlamentares.



Foto: Divulgação.   


 O ministro destacou, por exemplo, que acordos partidários podem ser celebrados, mas "jamais podem implicar o descumprimento da Constituição Federal". "Seria normal que um parlamentar atendesse a uma sugestão eventual de um aliado político, mas é totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar", explicou.


Dino ressaltou que as prerrogativas dos deputados e senadores "não podem ser delegadas, cedidas ou informalmente transferidas" a outras pessoas, sob pena de "afronta aos princípios da indisponibilidade do interesse público e do patrimônio público".



FONTE: FOLHA PE.






               






              




            

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