Publicada em 31/10/2016 às 13h02.
Multas de trânsito mais caras começam a valer a partir de amanhã
Confira quanto custa casa infração.

Os ajustes nos valores das infrações serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal n.º 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano. A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a custar R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69. Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38. Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.

Além da mudança no valor das multas, também foram realizadas alterações na velocidade máxima nas rodovias não sinalizadas e na natureza de algumas infrações. A velocidade máxima nas rodovias (vias rurais pavimentadas) não sinalizadas também sofreu alterações. Automóveis, camionetas e motocicletas poderão rodar a 110 km/h nas rodovias de pista dupla e a 100 km/h nas rodovias de pista simples. Os demais veículos (caminhões e ônibus), poderão rodar a 90 km/h nas rodovias, tanto nas de pista simples, quanto nas de pista dupla. 

Além disso, haverá a modificação na natureza de algumas infrações, a exemplo do estacionamento em vagas reservadas sem a devida autorização, que era grave e passará a ser gravíssima; e dirigir com uma das mãos, que deixa de ser uma infração média e também se tornará gravíssima, caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone celular.

Com relação à infração por dirigir sob efeito de álcool, o valor será ampliado dos atuais R.915,40 para R.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado para R.869,40. Continuam a valer as medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, inclusive para quem se negar a fazer o teste com o bafômetro.

Cartilha


Para orientar os órgãos de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) indica a “Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados de Multas de Trânsito”, material que tem como base a portaria nº 407 de 2011.

“Nós levamos em consideração toda a necessidade de estabelecer um instrumento normativo que disciplina a aplicação da receita arrecadada das cobranças de multas de trânsito de forma que tem uma fundamentação mais apropriada para interpretar o artigo 320 do CTB”, explicou Carlos Magno.

Portanto, nessa cartilha, são elencadas as despesas públicas, os elementos de despesas com sinalização, com engenharia de tráfego, de campo, de policiamento, fiscalização e a educação de trânsito.

Portal Brasil

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