Publicada em 31/10/2016 às 16h15.
STF convida especialistas para discutir bloqueio do WhatsApp
Ministro quer saber se suspensão do serviço é necessária para investigação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu inscrições para especialistas interessados em discutir, em audiência pública na Corte, o bloqueio judicial do WhatsApp. O evento, que ainda não tem data marcada, tem como objetivo embasar uma ação em andamento que visa a proibir a suspensão do serviço de troca de mensagens e arquivos.


As pessoas ou entidades interessadas deverão ter representatividade, especialização técnica e expertise no tema. Serão selecionados um número de participantes que garanta a pluralidade dos pontos de vista a serem defendidos.


Uma das principais questões a serem discutidas é a necessidade de bloqueio do serviço a nível nacional, como realizado duas vezes neste ano pela Justiça, para viabilizar investigações de criminosos que usam o aplicativo para cometer delitos.


Relator da ação, o ministro Edson Fachin quer saber se é possível quebrar o sigilo das mensagens de usuários específicos.


Em maio e julho deste ano, juízes de primeira instância de Sergipe e do Rio de Janeiro determinaram o bloqueio do WhatsApp em todo o país após recusa do Facebook, empresa dona do aplicativo, em fornecer dados de usuários específicos investigados.


O Facebook alega que não consegue quebrar o sigilo por razões técnicas, além do fato de o aplicativo ser administrado por uma empresa independente.


Em pareceres enviados ao STF, a Polícia Federal e o Ministério da Justiça opinaram em favor do bloqueio, para facilitar as investigações. A Procuradoria Geral da República (PGR) recomendou o arquivamento da ação, por razões processuais.


Autor da ação, o Partido Popular Socialista (PPS) argumenta que o bloqueio fere a Constituição, por prejudicar a livre comunicação de todos os usuários.


Os interessados em participar da audiência pública deverão enviar e-mail para o endereço adpf403@stf.jus.br até o dia 25 de novembro deste ano.


O pedido de participação deverá conter a qualificação do órgão, entidade ou especialista; a indicação do expositor, acompanhada de breve currículo de até duas páginas; e sumário das posições a serem defendidas na audiência.


Os que forem habilitados a participar deverão responder às seguintes perguntas:


1 – Em que consiste a criptografia ponta a ponta (end to end) utilizada por aplicativos de troca de mensagens como o WhatsApp?


2 – Seria possível a interceptação de conversas e mensagens realizadas por meio do aplicativo WhatsApp ainda que esteja ativada a criptografia ponta a ponta (end to end)?

3 – Seria possível desabilitar a criptografia ponta a ponta (end to end) de um ou mais usuários específicos para que, dessa forma, se possa operar interceptação juridicamente legítima?

4 – Tendo em vista que a utilização do aplicativo WhatsApp não se limita a apenas uma plataforma (aparelhos celulares/smartphones), mas permite acesso e utilização também em outros meios, como, por exemplo, computadores (no caso do WhatsApp mediante o WhatsApp Web/Desktop), ainda que a criptografia ponta a ponta (end to end) esteja habilitada, seria possível “espelhar” as conversas travas no aplicativo para outro celular/smartphone ou computador, permitindo que se implementasse ordem judicial de interceptação em face de um usuário específico?

 

 

 

 

G1

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