Publicada em 28/12/2015 às 09h30.
Chegou a hora de trocar os presentes. Fique atento às regras
Não é porque você não gostou ou o presente não coube que a loja é obrigada a trocar

É chegado o dia nacional da troca. Mas vale lembrar que não é porque você não gostou ou o presente não coube que a loja é obrigada a trocar. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê trocas nesses casos. Por isso, antes de comprar, é importante consultar a empresa sobre a política que ela adotada. Devoluções de produtos sem defeito só são garantidas em compras feitas foram de lojas físicas, a como pela internet e ou por meio de catálogos.


“No Recife é comum as lojas colocarem uma etiqueta ou selo de troca quando o produto adquirido é para presente. Assim, quando falamos em presente de Natal, fim de ano, etc., é necessário que o consumidor, para garantir, tenha na nota fiscal ou cupom fiscal a declaração do fornecedor ou lojista de que o produto poderá ser trocado e o prazo para a troca”, comenta Luciano Santana, advogado e professor de direito do consumidor da Faculdade Estácio do Recife.


Já se a mercadoria apresentou algum algum vício (defeito) de qualidade (problemas no funcionamento, por exemplo) ou vício de quantidade (volume menor que o informado na embalagem), a situação muda.
O artigo 18 do CDC estabelece que a loja é obrigada a trocar o produto defeituoso por outro igual ou semelhante, ou, ainda, devolver o dinheiro.


Se for um bem durável, como eletrodomésticos, brinquedos e livros, que apresentar problema, o cliente tem um prazo de 90 dias para solicitar a troca. Já para produtos não duráveis, como alimentos e bebidas, o prazo é menor, de 30 dias.


Se a compra tiver sido feita numa loja que não for física, como, por exemplo, na internet, por telefone ou por catálogos –, a regra é específica. O consumidor conta com o direito do arrependimento. Significa que ele pode trocar ou desistir do produto em até sete dias após o recebimento do produto sem a necessidade de explicar o motivo. Nesses casos, a compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador.


A Proteste Associação de Consumidores alerta que o ideal é, na hora da compra, pedir um cartão do estabelecimento com informações sobre prazo e condições para escolha de outro produto, no caso de precisar trocar.  A Proteste reforça que há lojas que se negam a trocar o produto se a etiqueta foi removida, ou que esteja em promoção e exigem a nota fiscal. Por isso, é importante se informar bem sobre as condições da troca.


ENTREGA

Em casos de descumprimento do prazo de entrega, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor garante que o cliente tem direito de pedir o dinheiro de volta à empresa e, caso queira, de acionar o lojista por dano moral, pelo constrangimento de o presente não ter chegado a tempo. Mas atenção. O produto deverá ser enviado à loja, com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta escrita à mão, recomenda a Proteste.


FONTE: JC

Os comentários abaixo não representam a opinião do Portal Nova Mais. A responsabilidade é do autor da mensagem.
TODOS OS COMENTÁRIOS (0)



Login pelo facebook
Postar
 
Curiosidades
Policia
Pernambuco
Fofoca
Política
Esportes
Brasil e Mundo
Tecnologia
 
Nova + © 2025
Desenvolvido por RODRIGOTI