Publicada em 08/01/2016 às 11h12.
Ministério Público de PE combate propaganda eleitoral antecipada
No caso de anúncios por meio de outdoors, o material pode ser retirado imediatamente e a multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu mais uma recomendação para que possíveis candidatos atentem para o prazo legal da realização da propaganda eleitoral. Desta vez, o órgão recomendou aos prefeitos, vereadores e aos representantes locais dos partidos políticos de Bonito e Barra de Guabiraba para que não antecipem a campanha deste ano.


De acordo com a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Petronio Ralile Júnior, a Lei Federal nº 9.504/97 determina que o início do prazo para veiculação de propaganda eleitoral será a partir de 16 de agosto do ano das eleições e a violação desse prazo sujeitará o responsável pela divulgação e o beneficiário da propaganda a multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. No caso de anúncios por meio de outdoors, o material pode ser retirado imediatamente e a multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.


Colar adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus; confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bonecos ou outros bens ou materiais que possam proporcionar benefício ou vantagem ao eleitor; fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos são exemplos de propaganda antecipada.


A fixação de placas, estandartes, faixas e bandeirolas em prédios tombados pelo patrimônio histórico, tapumes de obras e prédios públicos, árvores e jardins em áreas públicas, além de locais de acesso da população em geral, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, escolas, faculdades, hotéis, ainda que de propriedade privada são outros exemplos.


A lei proíbe ainda realizar qualquer propaganda na internet, em portais ou páginas de provedores de acesso; efetuar pichação e pinturas; disponibilizar simulação de urnas; promover showmícios e apresentações artísticas; veicular propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão, salvo o horário gratuito; e fazer qualquer espécie de propaganda subliminar, inclusive em calendários de festas de final de ano, cartões de felicitações de próspero ano novo, faixas, entre outros.


FONTE: FOLHAPE

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