Muitos torcedores pernambucanos comemoram no começo da semana a notícia de que a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol havia sido liberada novamente. A nova lei foi publicada na última quarta-feira no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, mas a novidade pode não valer para os torcedores do Sport. Isso porque o presidente do clube, João Humberto Martorelli, é contra a medida e resolveu submeter a decisão ao Conselho Deliberativo do clube.
O Sport divulgou uma nota nesta sexta-feira em seu site oficial falando sobre o tema e dando maiores explicações de como será o processo, mas o presidente, de acordo com a assessoria de imprensa, não quer mais comentar o assunto por enquanto.
Na publicação do clube, o presidente destaca o artigo 6º da Constituição, que impõe os princípios da paz e segurança em todas as atividades. A nota diz ainda que a lei estadual contraria o Estatuto do Torcedor, em seu artigo 13-A, II, que determina que o torcedor não deve portar objetos, bebidas ou substâncias suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência, sendo o álcool suscetível de gerar ou possibilitar atos violentos.
Confira a nota na íntegra:
Na última quarta-feira (06), foi publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco a Lei Nº 15.709, de 5 Janeiro de 2016, que autoriza e regula a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas no Estado de Pernambuco. Anulando a Lei Nº 13.748 de 15 de abril de 2009, que proibia venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas de Pernambuco.
Mesmo com a nova lei, o Sport não está obrigado a permitir bebida alcoólica no seu estádio ou nas arenas em que disputar competições sob o seu mando. O presidente executivo João Humberto Martorelli, no uso de suas atribuições estatutárias, decidiu proibir esta venda e consumo, porém levará a decisão ao Conselho Deliberativo do clube, que deve ter o tema em pauta na reunião prevista para a próxima terça-feira (12).
Defendendo o seu ponto de vista, o presidente Martorelli destaca em primeiro lugar o artigo 6º da Constituição, que impõe os princípios da paz e segurança em todas as atividades. Segundo, que a lei estadual contraria o Estatuto do Torcedor, em seu artigo 13-A, II, que determina que o torcedor não deve portar objetos, bebidas ou substâncias ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência, sendo o álcool suscetível de gerar ou possibilitar atos violentos.
Na lei que proibia a venda de bebidas alcoólicas, havia nítida constatação de que pessoas nos estádios apresentavam comportamentos violentos devido à influência do álcool. O presidente lembra ainda que desde então nada mudou e que o Sport trava, há algum tempo, uma luta incessante pela paz nos estádios, procurando afastar torcedores delinquentes a fim de ter de volta aos estádios as pessoas de bem e as famílias.
Por estas e outras razões, a decisão final será tomada pelo Conselho Deliberativo e ao corpo social do do Sport, que deve ser ouvido por se tratar de uma definição que extrapola os assuntos da simples gestão ordinária e já encontra ampla repercussão na sociedade e na mídia. O presidente João Humberto Martorelli assentirá com o que for definido pelo Conselho, mas registra sua posição em relação ao tema por entender como obrigação enquanto presidente executivo do clube.
Fonte: Globo esporte