Publicada em 03/04/2017 às 17h29.
Especialistas temem queda de concursos públicos na educação após terceirização
Questão gera polêmica entre sindicatos, que temem uma desvalorização dos docentes.

Imagem reprodução Google



A sanção do projeto de lei que libera a terceirização para todas as atividades de empresas poderá, na avaliação de especialistas, levar à redução de concursos públicos na área da educação e fortalecer a administração de escolas por OSs (Organizações Sociais), que poderão também cuidar da contratação de professores. 

A questão gera polêmica entre sindicatos, que temem uma desvalorização dos docentes, e desperta discussões jurídicas sobre a viabilidade desse tipo de contratação.


Aprovado na semana passada pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer, o projeto prevê a contratação terceirizada de trabalhadores sem restrições em empresas privadas e na administração pública. 

O empresariado apoia a medida por entender que poderá ajudar na recuperação do emprego no país. O diretor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), Cleber Soares, no entanto, teme que a medida tenha impacto negativo na educação com a redução de investimento e precarização do trabalho.

"O trabalhador passa a ser descartável. O reflexo, em um primeiro momento, é que o professor vai trabalhar muito, mas não se sabe quanto tempo conseguirá manter o ritmo. Vai adoecer e vai acabar sendo demitido. E vai sair sem nenhum amparo", diz Soares.


A situação do magistério no Brasil é frágil, sobretudo na educação básica: o professor brasileiro recebe menos que a média mundial, e as avaliações mostram, ano a ano, que a qualidade do ensino precisa melhorar para garantir a aprendizagem. 

A rotina de trabalho dos professores, em muitos locais do país, é estafante. Dados da última edição da Prova Brasil, em 2015, mostram que a maioria dos professores trabalha 40 horas ou mais (66%) e que 40% deles lecionam em duas ou mais escolas. Pelo menos um terço (34%) tinha remuneração básica abaixo do que é determinado pela Lei do Piso (Lei 11.738/2008) para aquele ano, que era de R$ 1.917,78.

 

Folha de PE

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