O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) que policial civil não tem direito de greve, assim como todas as outras carreiras policiais. O Supremo considerou inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança por maioria de votos, em julgamento de recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.
A maioria da Corte suprema decretou que é vedado aos policiais civis o exercício do direito de greve - como também a todos os servidores públicos que atuem diretamente na atividade-fim da segurança pública.
Foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, votos divergentes da maioria. O placar ficou em 7 a 3.
O ministro Alexandre de Moraes considerou que é obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras da segurança pública.
A decisão do STF terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da Justiça.
JC Online