O Ministério Público de Pernambuco recomendou, através de documento publicado no Diário Oficial do Estado no dia 01 de abril, o cancelamento do polêmico concurso público na área da Educação de Palmares, realizado no mês de janeiro desse ano. De acordo com a promotoria, a organização do certame feriu princípios constitucionais básicos e não atendeu algumas normas técnicas legais, trazendo prejuízos para muitos concorrentes no pleito.
Na análise do pedido de investigação protocolado por várias pessoas que concorreram às vagas do processo de seleção, o Dr. João Paulo Pedrosa Barbosa, da 2º Vara Cível de Palmares, argumentou, entre outras questões, que a organização descuidou-se de formalidades básicas para as seleção de currículos de motoristas de transporte escolar. Segundo o promotor, não foi realizada a princípio a seleção de motoristas baseada na apresentação de certificado de conclusão de curso de formação de condutores, sendo retificado o erro após determinação da Justiça.
- “No curso das investigações, a Secretaria Municipal de educação reconheceu o descumprimento de normas do edital, com relação ao cargo de motorista escolar, sem a edição de qualquer ato administrativo e sem comunicação aos concorrentes, deixando de exigir de candidatos a apresentação de certificado de conclusão de curso de formação de condutores escolares, revendo tal ato após a intervenção desta Promotoria de justiça”, diz o teor da recomendação.
Outro ponto negativo alegado pela assessoria foi a classificação de contingente com títulos de especialização dos últimos cinco anos, desprestigiando aqueles que já haviam concluído a pós-graduação nesse nível há mais tempo. Além disso, verificou-se também que o prazo de recurso do certame, definido em edital, ocorreu sem a obrigatória divulgação da lista de aprovados, ferindo o princípio constitucional da publicidade.
- “Outrossim, que a fixação de critério diferenciador (temporal) entre candidatos detentores de título de ‘especialista’ representou ainda evidente violação dos princípios de legalidade e de igualdade que devem orientar a administração pública no trato com os candidatos a cargo ou função pública, garantindo-lhes, assim, plena condições de igualdade na disputa”, disse o promotor.
Em virtude das denúncias, a promotoria recomendou que a prefeitura de Palmares cancelasse imediatamente o resultado do concurso e definiu um prazo de 10 dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado, para que a administração pública apresente os documentos que comprovem o cumprimento da demanda judicial.