Publicada em 26/04/2017 às 17h24.
Ministério adia proibição da captura e venda de guaiamum para 2018
Portaria permite captura dos crustáceos, famosos na culinária nordestina, até 30 de abril de 2018 e comercialização até 30 de junho.

O Ministério do Meio Ambiente adiou para 2018 a proibição da captura e comercialização de uma série de animais marinhos em risco de extinção no Brasil. A lista de animais ameaçados inclui os guaiamuns (espécie de nome científico Cardisoma Guanhumi), prato típico do litoral nordestino, que está classificado em situação crítica. A portaria que torna o manuseio desses animais crime de caça a animal silvestre foi publicada no Diário Oficial da União e vem sendo adiada desde 2014.


Segundo a portaria, a captura dos guaiamuns, assim como os outros animais, vai ser permitida até o dia 30 de abril de 2018. O comércio, no entanto, é legal até 30 de junho, contanto que os estabelecimentos tenham estoques declarados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), até 5 de maio do mesmo ano. Quem desobedecer a medida vai se enquadrar no crime de caça a animal silvestre, com multa no valor de R$ 5 mil por pessoa e se a venda ficar comprovada o valor passa para R$ 10 mil.


Entre os animais que terão a captura e comércio proibidos em 2018 estão, por exemplo, seis espécies dos peixes conhecidos como 'acaris'. No Nordeste, os guaiamuns fazem muito sucesso na culinária, mas estão ameaçados de extinção. Com a destruição dos manguezais e a captura sem controle, eles quase desapareceram da natureza. Para complicar, a reprodução é muito lenta. Só acontece a partir dos quatro anos de vida e nunca em cativeiro.


Quando a medida passar a vigorar, apenas o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tem a permissão para captura, transportar e armazenar os guaiamuns para fins de pesquisa e conservação do crustáceo. Os guaiamuns são parentes dos caranguejos e chamam a atenção pela cor azulada.


Em 2014 já havia sido proibido o comércio por meio da portaria 445/2014, mas o limite da data para a venda tinha sido prorrogada. Segundo o Ibama, conforme outra portaria, a 395 de 2016.

 

G1

 

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