Foto: Reprodução da Internet
Enquanto no Brasil a discussão ocorre no bojo da reforma trabalhista, aprovada na madrugada da última quarta-feira (26) na Câmara dos Deputados, que flexibiliza a relação entre empregador e trabalhador, em alguns países esta flexibilização já é realidade. Nos Estados Unidos e na China, que são primeira e segunda maior economia do mundo, respectivamente, as legislações em curso não asseguram garantias aos trabalhadores. O contraponto é a França, sexta maior potência econômica, em que o Estado corrige as desigualdades provocadas pela livre concorrência.
Ainda no século XIX, EUA e França foram os berços das reivindicações dos trabalhadores por melhorias nas condições de trabalho. Em 1º de maio de 1886, trabalhadores de Chicago foram às ruas e pediram a redução da carga horária de trabalho, de 13 horas para oito horas diárias. No mesmo dia ocorreu uma greve geral em todo o país. Em 1889, a Segunda Internacional, uma organização mundial com trabalhadores, sindicatos e partidos políticos, convocou um protesto em Paris pelas oito horas diárias no mesmo dia das manifestações ocorridas três anos antes nos Estados Unidos. Em 1919, o Senado francês ratificou a carga horária de oito horas e proclamou o 1º de maio feriado nacional. Com o passar dos anos, diversos países aderiram.
Mas, desde então, muitas coisas mudaram em prol do desenvolvimento econômico e do capitalismo. A China se tornou sinônimo de produção a qualquer custo. Ou melhor: baixo custo, agregado e menos rigidez nas legislações trabalhistas. “A flexibilização é uma tendência mundial, mas incide de forma diferente nos países, dependendo das instituições, do papel que o Estado exerce”, pondera o sociólogo Roberto Véras, da UFPB, usando a China, como exemplo de Estado forte e regulador, enquanto os Estados Unidos, por tradição liberal, um Estado que não interfere, deixa o mercado se autorregular.
Apesar de a ideia subjacente à flexibilização ser a de crescimento econômico, a taxa mundial de desemprego deverá subir de 5,7% para 5,8% neste ano, o que representa um aumento de 3,4 milhões de pessoas desempregadas, segundo o relatório “Perspectivas sociais e do emprego no mundo – Tendências de 2017”, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado em janeiro último. “A persistência de altos níveis de formas vulneráveis de emprego, associadas a uma evidente falta de avanços na qualidade dos empregos - mesmo em países onde os números agregados estão melhorando - é alarmante. Temos de garantir que os ganhos do crescimento sejam compartilhados de forma inclusiva”, afirmou diretor-geral da OIT, Guy Ryder.
O advogado e professor de Direito do Trabalho, Ariston Costa, da Faculdade dos Guararapes e da Unicap, afirma que “a liberdade de atuação do empregador frente ao empregado aumenta a desigualdade econômica, a precariedade da força de trabalho e torna concreta a falácia do aumento de postos de trabalho”. “O trabalhador se tornou mercadoria”, destaca.
EUA
Os Estados Unidos são um dos países que menos regulam o mercado de trabalho no mundo, com legislação trabalhista flexível e pouca interferência do Estado. O governo federal não estabelece um limite para a jornada de trabalho, mas o padrão são 40 horas por semana. Além disso, a lei federal americana não prevê férias remuneradas, mas alguns estados obrigam as empresas a pagar os dias de descanso. Isso, contudo, é acertado em contrato entre funcionário e empresa.
A microempresária Paula Azevedo vive há 15 anos em Massachusetts. No primeiro ano trabalhou como atendente em uma lanchonete fast food, mas, após fazer algumas faxinas pontuais, resolveu abrir a própria empresa de limpeza. Hoje tem duas funcionárias fixas. Ela afirma que “a hora é ouro” e a rotina de sete a oito horas diárias de domingo a domingo é “desgastante”, mas não pensa em retornar ao Brasil. “Eu vim em busca disso: não queria ficar rica, mas a dignidade, que o meu país não estava me proporcionando”, pontua.
Já Ícaro Alves, 28, era representante comercial no Brasil. No final de 2015, se divorciou e perdeu a representação, não pensou duas vezes e em abril de 2016 desembarcou nos Estados Unidos. Ele comenta que às vezes sentia medo de ser demitido e não ter garantias trabalhistas que o assegurasse, mas sempre se tranquilizava porque sempre aparecia algum “bico”. Trabalhou cortando grama, fazendo limpeza, na construção civil e em cozinha de restaurante no Alabama. Após 11 meses mudou-se recentemente para Iowa. O trabalhador recebe apenas pela hora trabalhada e o valor mínimo atual é de US$ 7,25 por hora (R$ 23,20), embora o valor médio pago pela hora trabalhada seja um pouco acima disso: entre US$ 9 e US$ 15 (R$ 28,80 e R$ 48).
Ambos destacam que dificilmente a pessoa fica desempregada – a taxa de desemprego é de 4,7%, segundo o Bureau of Labor Statistics -, mas ressaltam que não ter Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas e 13º salário preocupam. Entretanto, acreditam que os “Estados Unidos são a terra das oportunidades” e a “qualidade de vida” compensa.
China
Semelhante aos EUA no quesito flexibilidade da legislação, não raro observa-se problemas quanto às condições de trabalho no mercado chinês em prol do crescimento econômico. O Estado, ao contrário dos norte-americanos, intervém no mercado. Há um ano em Shenyang, no Nordeste da China, a jornalista Fernanda Lima, 30, trabalha - oito horas por dias de segunda à sexta-feira - como professora de inglês em um jardim de infância há cinco meses. Ela pontua que não há leis trabalhistas como no Brasil. “O sistema de trabalho é não ter sistema”, brinca.
Contudo, a questão financeira tem compensado. Em 2016, o salário mínimo era de mil yuans (R$ 464), mas varia de uma província para outra. Fernanda destaca que ganha melhor, mas só recebe pelos dias trabalhados. Os contratos firmados são frágeis e a qualquer momento podem ser desfeitos. “Tenho (medo de ser demitida), mas só pela segurança do salário no dia certo, mas não por achar que não vou encontrar outro fácil. Mesmo trabalhando a gente recebe muita proposta de emprego”, frisa. Isso reflete na taxa de desemprego de apenas 3,97%, segundo o Ministério de Recursos Humanos.
Desconstruindo a visão sobre o país oriental, a jornalista diz que não encontra pobreza pelas ruas e que o poder aquisitivo da população é grande. “Carro popular aqui é Mercedes”, avisa.
França
Na França não existe carteira de trabalho, apenas tipos diferentes de contratos entre patrões e empregados. De maneira geral, eles podem ser divididos em dois: Contrato de Duração Indeterminada (CDI) e Contrato de Duração Determinada (CDD). Em tese, o CDI é o equivalente brasileiro à carteira assinada, mas, na prática, é quase como um emprego público por causa das condições exigidas para demissão. A carga horária é de 35 horas semanais e as empresas que ultrapassarem este limite precisam compensar com dias de folga. A taxa de desemprego é de 10%, segundo a Eurostat.
O autônomo Jorge Waquim, 53 anos, é cientista da computação, com mestrado em Linguística, e antes de desembarcar em Paris há 17 anos, passou por Portugal, Inglaterra e Suíça. Ele já trabalhou sob os dois regimes na área de informática, hoje prefere trabalhar por conta própria com traduções. “Acho que muita gente se encosta a vida inteira num emprego, sabendo que não vai encontrar CDI na esquina”, avalia.
Adicionado aos itens da lei trabalhista, o Estado concede benefício aos cidadãos até completarem 16 anos, ajuda com parte do aluguel, educação quase gratuita, saúde e com parte do transporte, mas isso vem diminuindo.
EUA
Carga horária:
40 horas semanais
13º salário: Não é previsto em lei*
Férias: Não é previsto por lei*
Aposentadoria (Idade mínima):
Entre 66 e 67 anos, mas é possível antecipar para 62 anos, com desconto no valor recebido ou adiar para 70, com acréscimo. Tempo mínimo de contribuição é de dez anos.
Licença-maternidade:
12 semanas, sem remuneração
Seguro desemprego:
Valor e tempo de recebimento variam de estado. Em grande parte dos estados, o subsídio é de 40% a 50% do salário pago por até 26 semanas.
*Negociado entre empregador e empregado
---------------
China
Carga horária:
44 horas semanais
13º salário: Não é previsto por lei
Férias: Cinco dias
Aposentadoria (Idade mínima):
Entre 50 e 60 anos.
60 anos para os homens, 50 para mulheres operárias e 55 para mulheres que exercem outras atividades.
Licença-maternidade:
90 dias para as mães e 15 para os pais.
Seguro desemprego:
Não há. O empregador paga a indenização, como aviso prévio, de um mês de salário e um salário para cada ano de contrato completado, até o máximo de12 salários.
*Negociado entre empregador e empregado
---------------
França
Carga horária:
35 horas semanais
13º salário: Não há previsão
Férias: 30 dias úteis
Aposentadoria (Idade mínima):
Entre 62 anos.
Atualmente, tempo de contribuição exigido é de 172 trimestres.
Licença-maternidade:
16 a 46 semanas, sem remuneração a depender do caso
Seguro desemprego:
O valor do subsídio varia entre 57% e 75% do salário e o período de recebimento
vai de 16 a 156 semanas.
*Negociado entre empregador e empregado
Folha PE