Publicada em 02/05/2017 às 08h57.
Justiça Federal permite que associação cultive maconha
A concessão é provisória e destinada para fins exclusivamente medicinais.

Foto: reprodução da internet

 

A Justiça Federal na Paraíba autorizou por meio de liminar que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, cultive e manipule a cannabis para fins exclusivamente medicinais, até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dê uma resposta definitiva sobre pedido de Autorização Especial para cultivo e manipulação da planta. A permissão é destinada aos 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE. A decisão é inédita no Brasil.


A juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, também determina em sua decisão que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance para evitar a propagação indevida da maconha e do extrato fabricado a partir dela. Para isso, a associação deverá manter um cadastro de todos os pacientes beneficiados, constando documento de identificação pessoal, receituário prescrevendo o uso do produto, laudo demonstrativo de que o paciente já tentou todos os tratamentos registrados e informação da quantidade recebida e das datas de cada entrega.


Foi estabelecido um prazo de 45 dias para que a Anvisa receba o pedido de Autorização Especial. A juíza lembrou que decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba autorizaram pacientes a importar tais produtos, mas que isso ainda é um entrave para famílias carentes. "O custo mensal pode superar R$ 1 mil, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda", ela explicou.


Também há uma ação na 3ª Vara Federal da Paraíba pedindo o pagamento desses produtos à base  de maconha pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. "Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta cannabis em suas próprias residências", apontou a magistrada.


Na análise do pedido, foi destacado que tanto a ABRACE quanto as rés, Anvisa e União, reconhecem a permissão na lei brasileira do cultivo e da manipulação da planta para fins exclusivamente medicinais e científicos. A controvérsia está em saber se esse direito já pode ser exercido no país.


A Anvisa, em sua defesa, argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Porém, a juíza entendeu que tal alegação não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos para preservar sua saúde e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a resolução 16/2014 da Anvisa pode ser usada para analisar o pedido.


No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores de doença. "Esses relatos não deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da cannabis, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças", concluiu.


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