Publicada em 06/05/2017 às 17h44.
Justiça Federal suspende exigência de simuladores em autoescolas de Alagoas
Decisão é válida apenas para autoescolas do estado. Ação foi movida pelo Associação dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas.

Decisão de suspender obrigatoriedade dos simuladores em Alagoas é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Foto: Jonathan Lins/G1)

Candidatos a motoristas do estado de Alagoas não são mais obrigados a se submeterem a treinamentos em simulador veicular como exigência para aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou para mudança de categoria.


A exigência do treinamento nos equipamentos foi suspensa após a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) dar provimento ao agravo de instrumento ajuizado pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas (ACFC-AL), que solicitou a abstenção do uso do simulador para a obtenção da CNH categoria “B”, aquela que é exigida para condução de veículos de passeio.


O julgamento do instrumento de agravo foi realizado no dia 20 de abril sendo necessário agora apenas a comunicação dos envolvidos - Contran, Detran e autoescolas - para que a decisão possa entrar em vigor.


Na decisão, a Justiça Federal determinou a suspensão da vigência das resoluções do CONTRAN nº. 543/2015, nº 493/14 e nº 168/04, referentes à obrigatoriedade do uso do Simulador Veicular. No entanto, a decisão só vale para as autoescolas do estado de Alagoas.


“Além de se verificar a plausibilidade do direito que é evidente, também se denota o perigo da demora a favor dos agravantes que não podem se submeter à exigência ilegal das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sine die (sem data definida), sendo indevidamente onerada no exercício da atividade econômica. Assim, merece guarida a pretensão da parte agravante no sentido de suspender as resoluções”, expôs o relator Janilson Siqueira.


 

Polêmica


 

A exigência do uso de simuladores pelo Contran causou polêmica em Alagoas, gerando repercussão entre donos de autoescolas e clientes, já que entre as alegações estavam o aumento dos custos de treinamento, refletindo no preço final da CNH, como também, diante das contestações da viabilidade dos aparelhos para o treinamento dos novos condutores.


Em 2014, a resolução nº 493/2014 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinava que o uso do simulador pelos CFCs era facultativo.


No entanto, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) resolveu que, a partir de 1º de dezembro daquele ano, o uso seria obrigatório.


Os donos das autoescolas alegavam que não poderiam arcar com os custos desses equipamentos, que podem chegar a R$ 40 mil. O assunto foi parar na Justiça, que concordou com o Detran sobre a obrigatoriedade.


Em 20 de julho de 2015, o Contran determinou que, a partir de 2016, o simulador seria obrigatório em todo o país para tirar carteira de habilitação na categoria B (carros).


Como saída para tentar resolver parcialmente o problema, em 2015 as autoescolas de Alagoas recorreram ao aluguel das máquinas. Mas, com isso, houve aumento nas taxas cobras aos candidatos a motoristas.


Desde dezembro de 2014, no entanto, a CNH da categoria B ficou mais cara em Alagoas, passando de R$ 750 para R$ 1.208. Esse valor inclui uma taxa de R$ 152,36, do Detran, e a das avaliações clínica e psicológica, que somadas chegam a R$ 105,21.


As autoescolas oferecem 45 aulas teóricas no valor de R$ 150, e outras 25 práticas, por R$ 800. As aulas no simulador estão incluídas nesse valor. São 7 no total, que somadas chegam a um valor médio de R$ 140.


G1

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