A determinação, do desembargador André Oliveira da Silva Guimarães, atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), já que o governo do estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, já havia sinalizado que tomaria as providências cabíveis para a volta ao trabalho dos profissionais.
Na decisão, o desembargador avalia que os documentos apresentados pela PGE-PE atestam que a paralisação se opõe à lei que assegura aos servidores públicos o direito de greve, por não ter prazo determinado mesmo sendo realizada numa “área estratégica da saúde pública” e por reduzir o número de atendimentos a 30%, “por demais insuficiente ao atendimento da demanda”.
Procurada a presidente do Sindicato dos Servidores do Hemope, Jucelita Doudoux, afirmou que, após tomar ciência da determinação judicial, a entidade suspendeu a paralisação, mas irá recorrer da decisão. “O governo do estado fala de um aumento de 20% para a nossa categoria em 2016 e essa informação não procede. Vamos tentar outras maneiras de negociação”, comenta.
Segundo a presidente do sindicato da categoria, os servidores não-médicos reivindicam a atualização do Plano de Cargos e Carreira e reajuste salarial. Devido ao movimento de paralisação dos trabalhadores, a coleta do sangue de doadores estava sendo feita em regime reduzido, com 30% do total de profissionais.
G1