Publicada em 04/02/2016 às 09h37.
O folião, antes de tudo, é consumidor. Por isso é importante saber das leis que o protegem em caso de abusos, além de conhecer os deveres.
A folia de Momo já tomou as ruas. E, antes de vestir a fantasia, o consumidor precisa se armar de informações sobre direitos e deveres durante a festa. A folia nem sempre segue o roteiro. Algumas situações corriqueiras como pagar uma conta ou uma corrida de táxi, podem se transformar em grandes problemas. Por isso, é preciso atenção até mesmo na compra da água mineral.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta que, no ato da compra, o consumidor verifique se o lacre da tampa não foi violado ou se apresenta marcas de reutilização. No caso das fantasias e adereços a dica é ficar de olho nas etiquetas. Segundo o órgão, todas as fantasias devem conter na etiqueta as seguintes informações obrigatórias em português: dados do fabricante ou importador, CNPJ, país de origem, composição têxtil, cuidados de conservação e indicação de tamanho.
“Os estabelecimentos comerciais não podem cobrar consumação mínima ou ter preços diferentes para pagamento no cartão. Também não é permitido a cobrança pelo uso do banheiro para clientes que estejam consumindo e, caso haja apresentações musicais e cobrança de couver artístico, essa taxa precisa ser informada com antecedência. Por fim, é vedada a cobrança de taxa de permanência na mesa. O cliente só paga o que consumir”, orientou o gerente de Fiscalização do Procon/PE, Flávio Sotero.
As reservas em hotéis também são pontos que merecem atenção desde o momento da pesquisa. “É preciso estar atento a critérios da reserva estabelecidos em contratos. O estabelecimento precisa oferecer o serviços nos termos do que foi divulgado. Por isso o consumidor, precisa estar atento a todos os detalhes e não ter dúvidas sobre o serviço contratado”, pontuou o sócio-gestor e especialista em direito do consumidor do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Diogo Furtado.
Quem gosta de cair na festa e deixar o carro em um estacionamento também deve tomar algumas medidas preventivas. “Ainda que o espaço seja gratuito, eles são responsáveis pelo veículo. Qualquer dano é sim de responsabilidade da empresa. Por isso é importante guardar os tíquetes de estacionamento com o horário de entrada e, em caso de algum problema, ter testemunhas e solicitar filmagens das câmeras de segurança”, alertou Furtado.
Para quem vai de táxi, é bom lembrar que o uso do taxímetro é obrigatório para cidades com mais de 100 mil habitantes. “Em caso de descumprimento desta regra ou de uma má prestação do serviço, é preciso saber a placa, o registro, conhecido como TT, e o nome do motorista”, alertou.
FONTE: DIARIO DE PERNAMBUCO
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