Publicada em 01/10/2020 às 17h41.
Alepe aprova proibição do uso de cigarro eletrônico em espaços coletivos
O produto pode causar doenças respiratórias, como enfisema pulmonar, doenças cardiovasculares, dermatite e câncer.


Ministério da Saúde/Divulgação


Agora é proibido por lei o uso de cigarros eletrônicos em espaços coletivos. É o que determina a normativa (Lei Ordinária nº 533/2019) de autoria do deputado estadual Romero Sales Filho (PTB), votada nesta quinta-feira (01), durante Reunião Plenária da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).


“Criei essa lei porque no Brasil  o produto é comercializado ilegalmente no mercado informal e na internet. Muitos usam, pois não existia dispositivo proibindo o consumo, apenas a fabricação e venda. Então, as pessoas compravam fora ou pela internet e fumavam normalmente”, esclarece o parlamentar. 


Sales Filho lembra ainda que os eletrônicos surgiram como alternativa para as pessoas que desejam largar o vício do cigarro tradicional. Nesses produtos, a nicotina é absorvida aos poucos, como acontece nos adesivos e chicletes, também usados para esse fim. 


“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sob o argumento de inexistirem evidências científicas que comprovem a eficiência, a eficácia e a segurança no uso e manuseio de cigarro eletrônico, e com base no princípio da precaução, proibiu a comercialização, a importação e a propaganda desses produtos no Brasil”, ressalta. 


De acordo com o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) não são seguros, pois, além da nicotina, possuem outras substâncias tóxicas. Além disso, o produto pode causar doenças respiratórias, como enfisema pulmonar, doenças cardiovasculares, dermatite e câncer.


 “Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), não há comprovação de que os cigarros eletrônicos promovam a cessação de uso dos cigarros convencionais, o que pode promover o seu uso conjunto, agravando os prejuízos à saúde”, conclui o petebista.


Só será permitido o uso do cigarro eletrônico em áreas destinadas a demais produtos fumígenos, como cigarros, charutos e cachimbos, se Anvisa permitir a venda no Brasil.



FONTE: FOLHAPE.COM.BR


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