
Imagem: redes sociais/ Instagram da campanha.
O Ministério Público de
Pernambuco solicitou a impugnação da candidatura de José Bartolomeu de Almeida
Melo Junior, ou “Júnior de Beto” (PP/PE), nome escolhido para registrar
nas urnas, nas eleições de 2020. O pedido foi assinado pela promotoria da
37º Zona Eleitoral de Palmares.
A solicitação é do promotor
eleitoral Carlos Eugênio Barros Lopes, acatando um requerimento de Ivanildo
José Gomes da Silva, presidente da comissão provisória do MDB de Palmares. De
acordo com o pedido, a candidatura de Júnior de Beto seria irregular, pois a
convenção partidária no período pré-eleitoral foi presidida por seu pai e ex-prefeito
José Bartolomeu de Almeida Melo (Beto da Usina), que teve os direitos políticos
cassados por oito anos, em decisão transitada em julgado.
Durante a convenção, Beto havia se
lançado como candidato a prefeito, mesmo sem direitos políticos para tal. Por
esse motivo, o entendimento do Ministério Público é de irregularidade no
processo pré-eleitoral, o que resultaria na impugnação de toda a chapa da coligação
“Palmares Feliz de Novo”, composta pelos partidos PROS, REPUBLICANOS e PP.
- “Desta forma, no entender do parquet, por se encontrar com os direitos políticos suspensos, o Sr. JOSÉ BARTOLOMEU DE ALMEIDA MELO não poderia ter presidido a convenção partidária, sendo imperioso o indeferimento doDRAP em virtude da nulidade da convenção.”, diz o requerimento.
Recomendação

Por conta da provável
irregularidade, o promotor pediu explicitamente a nulidade da convenção
partidária. Com o prazo de registro de candidaturas expirado no dia 26 de
setembro, a coligação ficaria impedida de concorrer às eleições desse ano:
- “Por todo o exposto, no entender do Ministério Público, imperioso é o
reconhecimento da NULIDADE da Convenção Partidária, e, por consectário lógico,
o indeferimento das candidaturas vinculadas ao partido cuja convenção
partidária é nula. Assim, REQUER o Ministério Público, pelo promotor de Justiça
Eleitoral subscritor, seja reconhecida a nulidade da convenção partidária, com
o indeferimento do DRAP no qual se pleiteia a habilitação das candidaturas vinculadas
ao partido.”, recomendou.