Publicada em 07/10/2020 às 13h11.
Impasse jurídico: veja como está a situação do retorno das aulas presenciais em Pernambuco
As atividades escolares estão suspensas por conta da pandemia, desde 18 de março.


Sala de aula de escola estadual - Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco


Decisões judiciais barraram o retorno às aulas presenciais do 3º ano do Ensino Médio em Pernambuco, marcado inicialmente para ocorrer nessa terça-feira (6). A volta às atividades tornou-se então um grande impasse jurídico e, nesta quarta-feira (7), as escolas não foram abertas.


A turma do último ano seria a primeira a regressar às atividades, conforme cronograma anunciado pelo Governo do Estado em 21 de setembro - nas duas próximas terças-feiras seriam as vezes dos alunos do 2º ano e do 1º ano, na ordem. As atividades estão suspensas, desde 18 de março, por conta da pandemia de Covid-19 e permaneceram apenas de forma remota.

 

Ainda na segunda-feira (5), uma determinação da Justiça do Trabalho barrou a volta das escolas particulares, que não abriram na terça-feira. E, enquanto alguns alunos já estavam nas salas de aula das escolas da rede estadual, uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital com força de mandado suspendeu o decreto do Governo do Estado que liberava as aulas nas unidades públicas.


O Governo do Estado irá recorrer das duas decisões que determinaram a suspensão das aulas presenciais nas redes pública e privada. O Executivo estadual defendeu a retomada e reiterou que a medida foi tomada “com a participação de infectologistas”.


Segundo a Secretaria de Educação e Esportes, R$ 5 milhões foram investidos na adaptação das escolas da rede estadual às normas previstas no protocolo de segurança sanitária. 


Ensino Fundamental e Educação Infantil


O Governo de Pernambuco publicou decreto no Diário Oficial do Estado de terça-feira com a prorrogação da suspensão das aulas presenciais na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. Segundo o texto, as atividades permanecerão suspensas até, pelo menos, 19 de outubro.


A medida vale para todas as instituições do Estado, sejam públicas ou privadas. 



FONTE: FOLHAPE.COM.BR

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