
Imagem: redes sociais da campanha/ Instagram/Divulgação
Desembargadores do Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (TER/PE), decidiram, em votação unânime, pelo
indeferimento da campanha do atual candidato a prefeito de Palmares, José
Bartolomeu de Almeida Melo Júnior, ou Júnior de Beto (PP/PE). A reunião ocorreu
de maneira remota, na manhã desta quarta-feira (11). A campanha vai recorrer da decisão e continua no pleito de 2020.
Os magistrados decidiram dar
provimento aos argumentos apresentados pelo Ministério Público e seguir a
relatoria do desembargador Edílson Pereira Nobre Júnior. Na primeira instância,
o juiz da 37º Zona Eleitoral havia indeferido um pedido de impugnação das
convenções partidárias da coligação “Palmares Feliz de Novo” (PROS /
REPUBLICANOS / PP) e dado deferimento ao Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP).
Naquela ocasião, a Promotoria
Eleitoral argumentou que a convenção partidária estaria eivada de vícios. A
irregularidade principal apresentada seria o fato de a ata da reunião constar o
nome de José Bartolomeu de Almeida Melo (Beto da Usina, ex-prefeito do
município), que depois se retirou da campanha e lançou o filho na mesma chapa.
Recurso ao TSE
Em recurso apresentado no Tribunal
Regional Eleitoral (TSE), no entanto, a decisão da primeira instância foi derrubada
por unanimidade, decidindo-se pela impugnação da chapa majoritária.
O Portal Nova Mais entrou em
contato com a assessoria de comunicação da candidatura de Júnior de Beto, que
confirmou que recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até
lá, por não ter trânsito em julgado (quando se esgotam todas as possibilidades
de recursos), o candidato pode concorrer ao pleito, tendo o nome registrado na
urna eletrônica.