
Imagem: reprodução do Google/ Divulgação.
A 37ª Zona Eleitoral de Palmares, na Mata Sul do estado, publicou a relação oficial de transportes da zona rural, que devem transportar legalmente os eleitores aos locais de votação. A relação possui horários variados para cada engenho, tanto para ida quanto para a volta das seções eleitorais.
A relação foi divulgada pelo juiz eleitoral MM Francisco Jorge de Figueiredo Alves. O objetivo é garantir o acesso de moradores da zona rural às escolas de votação, quase todas presentes no perímetro urbano. O trajeto dos ônibus seguirá cinco percursos diferentes, de modo a abarcar todos os engenhos ligados à 37ª Zona Eleitoral.
O magistrado lembra ainda que o transporte de eleitores é regulado pela Lei nº 6.091/74, configurando crime eleitoral a condução de cidadãos aos locais de votação em transporte privado, coordenado por campanhas de prefeito e de vereadores:
- “Faz saber ainda aos eleitores, candidatos, fiscais e delegados de partidos políticos, e a quem interessar possa que a realização de transporte não oficial de eleitores no dia do pleito constitui crime eleitoral previsto no art. 302 do Código Eleitoral.”, diz o teor textual.
Além dos horários de ida e volta, o documento da Justiça Eleitoral também assegura a necessidade de os ônibus regulares seguirem as orientações das autoridades sanitárias no tocante ao contágio do novo coronavírus. Para isso, haverá cuidados com distanciamento número de passageiros e obrigatoriedade do uso de máscaras.
Confira abaixo o itinerário e os horários variados de ônibus para a zona rural:




Imagem: 37ª Zona Eleitoral/ Divulgação.