Publicada em 05/01/2021 às 12h48.
PE: Lei Estadual dispensa pessoas com autismo e menores de 3 anos de usar máscaras contra Covid
Pessoas com outras deficiências intelectuais e sensoriais também estão dispensadas pela Lei.


Máscaras - Foto: AFP


A partir desta terça-feira (5), em Pernambuco, pessoas no transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências e crianças com menos de três anos de idade estão dispensadas da obrigatoriedade do uso de máscaras contra Covid-19.


A Lei Estadual nº 17.141, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), versa sobre o uso do equipamento de proteção em espaços nos quais há indicação obrigatória.

 

Segundo o texto da Lei, a medida abrange pessoas que, conforme declaração médica, portem tais deficiências que impedem usem adequadamente as máscaras de proteção. Essa declaração poderá ser obtida por meio digital.


O projeto que originou esta Lei, que altera a Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em Pernambuco, é de autoria da deputada Alessandra Vieira (PSDB).  



FONTE: FOLHAPE.COM.BR

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