Publicada em 09/01/2021 às 09h21.
Saiba como proceder se as compras de Natal não chegaram
O consumidor pode pedir o cancelamento e obter a devolução integral do valor pago nos produtos comprados on-line.


Compra online - Foto: StockSnap/Pixabay


Época de compras e troca de presentes, o Natal é uma data marcada pelo grande movimento no comércio. Ano passado, as compras on-line tomaram conta das festividades de final de ano, com o desejo de todos os produtos chegarem dentro do prazo para as comemorações. Porém, com a sobrecarga de pedidos nas lojas virtuais, algumas mercadorias tiveram atrasos em suas entregas e em algumas situações, os produtos ainda não chegaram na casa dos consumidores.


De acordo com Juliana Moya, Especialista em Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), existem alternativas para os clientes que realizaram compras através do e-commerce e não receberam o produto dentro do prazo. “A loja é obrigada a cumprir com tudo aquilo que ela anuncia quando faz a publicidade do seu serviço. Então, se a loja fez uma propaganda e o consumidor comprou um produto num determinado prazo de entrega anunciado, a loja é obrigada a cumprir, quando a loja não cumpre, o consumidor tem o direito de cancelar a sua compra e obter a devolução integral dos valores que ele pagou. Caso o consumidor ainda queira receber o produto, mesmo diante do atraso, ele pode entrar em contato com a loja e tentar entrar num acordo, pedir um desconto no preço ou pedir um crédito adicional para utilizar em uma nova compra”, explica.


Além dessas alternativas, os consumidores também têm o direito de arrependimento nas compras on-line, caso tenha recebido o produto e ele tenha vindo com algum defeito ou simplesmente tenha mudado de ideia e queira devolver. “No caso do consumidor que comprou o produto e recebeu com algum tipo de defeito, nós temos o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor que é o direito de arrependimento. Na verdade, esse direito de arrependimento independe se o produto chegou com problema ou não, ele é pra toda ou qualquer compra que é feita fora do estabelecimento, uma compra não presencial. A partir da data que você formaliza a compra ou recebe o produto, você tem até 7 dias pra pedir o cancelamento da compra e devolver o dinheiro e o consumidor não precisa justificar porque se arrependeu”, destaca a gerente de fiscalização do Procon Pernambuco, Danyelle Sena.


Para evitar maiores constrangimentos e uma compra fraudulenta, é importante que o consumidor fique atento ao realizar as compras no mundo virtual. “É importante que ele pesquise, verifique bem o site que está comprando e se o processo do site é seguro. É muito comum, hoje, com as redes sociais, o recebimento daquelas ofertas através das propagandas, mas ao clicar na oferta, o consumidor pode ser redirecionado a sites fraudulentos. Durante a pesquisa de preço do produto, é muito comum ver ofertas muito grandes, mas o cliente tem que duvidar quando o preço do produto está muito abaixo do que vale. Uma outra situação importante de analisar é estar ciente de que além de estar comprando o produto, o consumidor também está fornecendo dados, como cartão de crédito, endereço e CPF”, afirma Danyelle Sena.


Caso o consumidor queira realizar reclamações e denúncias de irregularidades de lojas on-line, alguns canais de atendimento são disponibilizados, como o do Proteste, através do site: www.proteste.org.br e do Procon Pernambuco, pelo telefone 0800.282.1512, através do WhatsApp: 3181.700 ou agendamento para atendimento presencial no site: www.procon.pe.gov.br.  


FONTE: FOLHA PE 

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