Publicada em 05/05/2016 às 09h09.
MPF/PE bloqueia bens de ex-prefeito de Araçoiaba acusado de fraudes
Ele atuou durante a gestão 2008-2012 e são acusados de fraudar licitação, firmar contrato superfaturado e pagar por serviços não realizados.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu decisão liminar da Justiça Federal que bloqueia os bens do ex-prefeito de Araçoiaba Severino Alexandre Sobrinho, do ex-vereador José Luiz Feliciano Bezerra, dos então servidores municipais Fábio José Bezerra, Gilmar José Rocha da Silva e Márcio Fernandes Marcolino. Eles atuaram durante a gestão 2008-2012 e são acusados de fraudar licitação, firmar contrato superfaturado e pagar por serviços não realizados. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes. 

De acordo com as apurações, em 2011, os réus fraudaram processo licitatório voltado à contratação de serviço de transporte escolar. O ex-prefeito de Araçoiaba, assessorado à época pelo presidente da Comissão de Licitação do município, Márcio Fernandes, em articulação com o então servidor municipal Fábio Bezerra e com o ex-vereador José Luiz Bezerra (conhecido como Zeca da Kombi), fraudaram o processo de licitação para beneficiar a empresa FJ Transporte, de propriedade dos dois últimos. 

As apurações revelaram que a empresa estava no nome de dois “laranjas”, sendo um deles a prima de Fábio José, que nunca exerceu qualquer função na FJ Transporte. O contrato firmado entre a prefeitura e a empresa foi superfaturado em pelo menos 20,83%, embora – conforme depoimentos de testemunhas – concorrentes excluídos da licitação tivessem preços melhores para oferecer ao município. O MPF apurou ainda a inexistência de comprovação dos serviços de transporte escolar prestados pela FJ Transporte. 

Dano e multa - Os recursos federais usados irregularmente, no valor de R$ 392 mil, eram provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), vinculado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A Justiça determinou o bloqueio dos bens dos acusados até a quantia de R$ 1,176 milhão, para garantir o pagamento do dano causado aos cofres públicos (R$ 392 mil) e de possível multa a ser determinada na sentença, no valor máximo de R$ 784 mil. 

Severino Sobrinho, Fábio Feliciano Bezerra e Márcio Marcolino já foram condenados criminalmente pelas mesmas irregularidades (ação penal nº 0005967-25.2013.4.05.8300). As penas aplicadas foram, respectivamente, sete, nove e quatro anos de reclusão. 

Nº do processo: 0802410-89.2016.4.05.8300 – 1ª Vara Federal em Pernambuco


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