
O
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quinta-feira (28)
rejeitar a cassação do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton
Mourão por participação em esquema de disparo em massa de fake news nas
eleições de 2018.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de
Moraes, Edson Fachin, Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques
criticaram o chefe do Executivo e afirmaram que foi comprovada a
existência de um esquema ilícito de propagação de notícias falsas via
WhatsApp no último pleito para beneficiar Bolsonaro.
Os
ministros, porém, consideraram que as provas não demonstraram gravidade
suficiente para cassar a chapa vencedora do pleito presidencial.
Os
ministros Sérgio Banhos e Carlos Horbach também votaram para rejeitar
as ações. Ambos entenderam que sequer foram apresentados elementos que
permitem chegar à conclusão de que houve algum tipo de disseminação de
fake news em benefício do atual presidente.
O
julgamento foi iniciado na terça-feira (26) e concluído nesta quinta com
os votos dos três integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) que
compõem o TSE.
Barroso, Moraes e Fachin mandaram duros recados a
Bolsonaro e afirmaram que, embora o tribunal não tenha imposto pena ao
chefe do Executivo neste caso, o julgamento foi importante a fim de
preparar a corte para 2022.
"É bem verdade que o desfecho aqui se
afigura pela improcedência, mas na verdade essa não é uma decisão para o
passado. Essa é uma decisão para o futuro e nós aqui estamos porcurando
demarcar os contornos que vão pautar a democracia brasileira e as
eleições do próximo ano", afirmou Barroso, que é o presidente do TSE.
O
ministro também afirmou que não é possível desconhecer a existência de
um esquema de disseminação de mensagens de ódio e notícias fraudulentas
que estão sob investigação do STF e miram pessoas próximas de Bolsonaro.
Fachin seguiu a mesma linha e destacou a importância do caso para orientar a atuação do Judiciário no pleito do ano que vem.
"A
atenção à realidade social instaurada no país a partir de 2018 permitiu
à Justiça Eleitoral que se organizasse e preparasse para o
enfrentamento célere e eficaz do desafio eleitoral que se anuncia, seja
no campo dos meios tradicionais de propaganda, seja no campo das
propagandas realizadas na internet", afirmou.
Moraes, que será
presidente do TSE em 2022, disse que se houver disparo em massa de fake
news nas eleições de 2022 os responsáveis serão cassados e "irão para a
cadeia por atentar contra as eleições e a democracia".
Os
ministros, porém, se alinharam à maioria no sentido de que não foram
juntadas provas suficientes no processo para determinar a cassação de
Bolsonaro e Mourão.
Os integrantes da corte acompanharam o voto
do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão. O
magistrado afirmou que "inúmeras provas" apontam que desde 2017 pessoas
próximas a Bolsonaro atuam de maneira permanente para atacar
adversários e, mais recentemente, as instituições. Disse ainda que a
prática ganha "contornos de ilicitude".
O ministro, que é relator
do caso no TSE, disse que estão "presentes indícios de ciência" de
Bolsonaro sobre a produção de fake news, mas defendeu que a ausência de
provas sobre o teor das mensagens e o modo com que repercutiram no
eleitorado impedem que seja imposta a pena de cassação.
As duas
ações em julgamento são de autoria do PT e foram apresentadas após a
Folha publicar reportagem que revelou que empresas compraram pacotes de
disparos em massa de mensagens contra o PT via WhatsApp. Os contratos
chegavam a R$ 12 milhões.
No julgamento, o TSE também fixou uma
tese para orientar a Justiça Eleitoral em julgamentos sobre esquemas de
disseminação de fake news via aplicativos de mensagens.
A
orientação aprovada estabelece que é possível enquadrar esse tipo de
esquema como abuso de poder político e também como uso indevido dos
meios de comunicação passíveis de levar à cassação de mandato.
A tese determina que para que haja a imposição dessa pena, no entanto, são necessários verificar cinco parâmetros.
São
eles: teor das mensagens e se continham propaganda negativa contra
adversário ou fake news; verificar se o conteúdo repercutiu perante o
eleitorado; ver o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas;
grau de participação dos candidatos; e se a campanha foi financiada por
empresas.
Nesse ponto, apenas Horbach divergiu. Ele afirmou que
não concorda com a ideia de considerar o abuso em aplicativos de
mensagens como uso indevido dos meios de comunicação.
Fachin, por sua vez, votou a favor da tese, mas contra a fixação dos cinco parâmetros.
Horbach
se posicionou contra a ação apresentada pelo PT. Ele afirmou que não
foi comprovado quais seriam o conteúdos das mensagens e a repercussão e
abrangência que elas tiveram no pleito.
Para o ministro, não é
possível afirmar que existiu um esquema de disparo em massa de mensagens
em benefício de Bolsonaro em 2018.
"Essa conjugação não se
apresentara de forma suficientemente robusta para afirmarmos de maneira
categórica que houve prática de ilícitos eleitorais", disse.
Ele
criticou o fato de que não há nos autos do processo sequer uma foto
dessas mensagens que teriam sido disparadas. "Como é sabido, um dos mais
simples meios de prova de casos na internet é a captura de tela, o que,
no caso, não se verificou em nenhuma das alegações", disse.
ENTENDA AS AÇÕES
Aije 1771-28
Foi
apresentada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT, PC do B e Pros) e
questiona a contratação, por pessoas jurídicas, entre elas, a Havan, das
empresas Quickmobile, Yacows, Croc Services e SMSMarket, responsáveis
pelo disparo em massa, via WhatsApp, de mensagens contra PT e coligação O
Povo Feliz de Novo.
A ação aponta ainda a existência de uma
"estrutura piramidal de comunicação" para disseminar desinformação via
grupos originários da campanha dos representados ou grupos derivados de
WhatsApp. A Aije, em fase de alegações finais, teve reaberta a fase de
instrução em 10 de outubro de 2019.
Aije 1968-80
Foi
ajuizada pela coligação O Povo Feliz de Novo e apresenta como fato a ser
investigado a contratação da Yacows, Kiplix e AM4 Informática para a
prestação de serviço de disparos em massa de mensagens de cunho
eleitoral, pelo WhatsApp.
A coligação aponta uso fraudulento de
nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir disparos
em massa. Ainda segundo a ação, o suposto uso de robôs deve ser
investigado. A Aije ainda cita que algumas das agências contratadas
foram subcontratadas pela AM4. A ação está em fase de alegações finais. A
reabertura da instrução foi determinada em 15 de outubro de 2019.
FONTE: FOLHAPE.COM.BR