Publicada em 03/11/2021 às 10h03.
Começa o período de Defeso e a pesca fica restrita no Rio São Francisco
Segundo o Ibama até 28 de fevereiro de 2021 fica proibida a pesca com todo tipo de malhas e outros equipamentos nas águas do Rio São Francisco.


Pescador no Rio São Francisco / Reprodução do google.


Desde a última segunda-feira (1º) o Rio São Francisco entrou em período de Defeso, quando acontece a Piracema: a reprodução dos peixes. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), até 28 de fevereiro de 2022, fica proibida a pesca com todo tipo de malhas e outros equipamentos nas águas do Rio São Francisco.

 

A medida restringe a pesca e a venda do pescado na bacia e nos reservatórios do rio. A restrição abrange os Estados de Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e Distrito Federal.


É permitida apenas a comercialização dos estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os já existentes nos postos de venda. Os estoques devem ser declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente, ou seja, até o dia 9 de Novembro de 2021.


O período é regulamento pela Portaria do Ibama n° 50, de 5 de novembro de 2007 e proíbe:


• A pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, nas lagoas marginais de 1º de novembro a 28 de fevereiro (no caso das lagoas marginais, até 30 de abril);

• a pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, até mil metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras;

• a pesca até 500 metros das confluências de rios;

• a realização de competições de pesca como torneios, campeonatos e gincanas, com exceção para as realizadas em reservatórios, com o objetivo de capturar espécies não nativas e híbridos (peixes resultantes do cruzamento de espécies distintas).


A norma também estabelece, para fins de subsistência, o limite de captura e transporte diário de 5 kg de peixes mais um exemplar por pescador.


A pesca irregular durante o defeso sujeita o infrator à perda do produto capturado, apreensão dos petrechos de pesca e multa de R$700 a R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo do produto apreendido, além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.


FONTE: CONEPE.

Os comentários abaixo não representam a opinião do Portal Nova Mais. A responsabilidade é do autor da mensagem.
TODOS OS COMENTÁRIOS (0)



Login pelo facebook
Postar
 
Curiosidades
Policia
Pernambuco
Fofoca
Política
Esportes
Brasil e Mundo
Tecnologia
 
Nova + © 2026
Desenvolvido por RODRIGOTI