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Pescador no Rio São Francisco / Reprodução do google.
Desde a última segunda-feira (1º) o Rio São Francisco entrou em período
de Defeso, quando acontece a Piracema: a reprodução dos peixes. Segundo o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), até 28 de fevereiro de 2022, fica proibida a pesca com todo tipo de
malhas e outros equipamentos nas águas do Rio São Francisco.
A medida restringe a pesca e a venda do pescado na bacia e nos reservatórios do rio. A restrição abrange os Estados de Goiás, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e Distrito Federal.
É permitida apenas a comercialização dos estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e os já existentes nos postos de venda. Os estoques devem ser declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente, ou seja, até o dia 9 de Novembro de 2021.
O período é regulamento pela Portaria do Ibama n° 50, de 5 de novembro de 2007 e proíbe:
• A pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, nas lagoas
marginais de 1º de novembro a 28 de fevereiro (no caso das lagoas marginais,
até 30 de abril);
• a pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho, até mil metros
a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas,
cachoeiras e corredeiras;
• a pesca até 500 metros das confluências de rios;
• a realização de competições de pesca como torneios, campeonatos e gincanas, com exceção para as realizadas em reservatórios, com o objetivo de capturar espécies não nativas e híbridos (peixes resultantes do cruzamento de espécies distintas).
A norma também estabelece, para fins de subsistência, o limite de
captura e transporte diário de 5 kg de peixes mais um exemplar por pescador.
A pesca irregular durante o defeso sujeita o infrator à perda do produto capturado, apreensão dos petrechos de pesca e multa de R$700 a R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo do produto apreendido, além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
FONTE: CONEPE.