Publicada em 12/05/2022 às 10h35.
É #FAKE que decisão do STF proíbe a Bíblia no Brasil
Tribunal não vedou circulação de livro religioso no país. Vídeo que circula nas redes sociais tem informação falsa de decisões sobre a obrigatoriedade da Bíblia nas escolas.


É FAKE / Reprodução do google.


Circula pelas redes sociais um vídeo com a informação de que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai proibir a Bíblia no Brasil. É #FAKE.


Na verdade, a gravação é uma montagem de diferentes falas sobre o livro religioso e não há nenhuma decisão do tribunal para proibir a venda ou circulação da Bíblia no país.


A gravação é compartilhada com a seguinte legenda: "Bíblia será proibida no Brasil? Bolsonaro faz denúncia sobre o que o STF irá fazer".


A primeira parte do vídeo trata de um fato recente: a aprovação com urgência da discusão do Projeto de Lei 4606/19 na Câmara de Deputados, que proíbe alterações nos textos da Bíblia. A proposta é de autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) e não tem nenhuma relação com o STF.


Na justificativa do PL, o parlamentar diz que os cristãos consideram a Bíblia a Palavra de Deus na Terra, "tornando qualquer alteração na redação deste Livro um ato mais que absurdo, flagrantemente uma intolerância religiosa". Não há, portanto, qualquer menção a proibição da Bíblia no Brasil.


Em outro momento, o vídeo mostra o discurso do presidente Jair Bolsonaro durante a Consagração Pública de Pastores do Amazonas, em outubro de 2021. Na ocasião, Bolsonaro citou uma lei estadual de Santa Catarina que obrigava a presença de Bíblias em acervos de bibliotecas e escolas e seria analisada pelo STF. Na verdade, a lei em questão era do Mato Grosso do Sul, relatada pela ministra Rosa Weber.


Poucos dias antes da fala de Bolsonaro, Rosa Weber considerou que a Lei 2.902/2004 era inconstitucional porque feria o Estado Laico e desprestigiava as demais religiões e os que não professam crença alguma. Vale ressaltar que a medida não proíbe em nenhum momento a manutenção dos livros nos locais, apenas veda a obrigação.


Em abril de 2021, o STF já havia analisado uma questão parecida, determinando a inconstitucionalidade de uma lei do Amazonas que também obrigava as escolas e as bibliotecas públicas estaduais a manterem em seu acervo ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada para livre consulta. A discussão sobre essa legislação já foi alvo de boatos e foi checada pelo Fato ou Fake anteriormente.


A relatora do caso envolvendo o governo amazonense, ministra Cármen Lúcia, justificou que os dispositivos da lei 74/2010 estimulam e promovem um conjunto de crenças e dogmas em prejuízo de outros. Em seu entendimento, a obrigatoriedade ofende os princípios da laicidade do Estado, da liberdade religiosa e da isonomia entre os cidadãos. A decisão também não proíbe em nenhum momento a manutenção dos livros nos locais.


FONTE: G1.



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