Publicada em 15/06/2022 às 09h30.
Confira o funcionamento de municípios do Agreste o dia de Corpus Christi, comemorado nesta quinta-feira (16)
A data não é feriado nacional.


Tapetes de Corpus Christi / Reprodução do google.


O Dia de Corpus Christi é comemorado nesta quinta-feira (16) em todo o Brasil, porém a data não é considerada um feriado nacional, sendo assim, cada cidade decide se decreta feriado local ou ponto facultativo.

 

Confira como fica o funcionamento em algumas cidades do Agreste de Pernambuco:

 

Alagoinha e Sanharó

 

Nos dois municípios a gestão definiu a quinta (16) e a sexta-feira (17) como ponto facultativo, sendo assim, nas instituições públicas não haverá expediente, enquanto que o funcionamento do Comércio é de decisão de cada estabelecimento.

 

Caruaru

 

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) esclareceu que não é feriado no município, pois conforme a lei nº 9.093/1995, são considerados feriados religiosos se existir lei municipal que regulamente.

 

Em Caruaru, Corpus Christi não possui previsão legal, pois a cidade já possui como feriados religiosos, incluindo a Sexta-feira da Paixão de Cristo, os dias 24 de junho (Dia de São João - lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985), 29 de junho (Dia de São Pedro - lei municipal de nº. 3.564, de 9 de junho de 1993) e 15 de setembro (Dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores - lei municipal de nº. 2.959, de 19 de junho de 1985).

 

Belo Jardim e Poção

 

Essas cidades aderiram ao ponto facultativo na quinta-feira (16), ficando assim decidido que os órgãos públicos não funcionarão, enquanto que ao comércio é facultado abrir ou não. Na sexta-feira (17), o funcionamento é normal.

 

De acordo com a Câmara de Dirigentes Logistas (CDL) de Belo Jardim, a previsão é que a maioria das lojas abra em horário comercial, porém, alguns estabelecimentos já informaram que vão funcionar apenas até às 13h.  

 

Pesqueira

 

A Câmara de Dirigentes Logistas (CDL) de Pesqueira informou que a data não é feriado municipal e por isso, foi decidido em convenção coletiva, que o comércio pode funcionar até às 12h. O restante das horas serão compensadas com o trabalho de meio período no feriado da Festa da Imaculada Conceição, comemorada no dia 8 de dezembro.

 

No setor público não haverá expediente.





 

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