/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/Z/0/BguWDhSwCyKAiUVHFcXA/whatsapp-image-2022-03-04-at-12.19.36.jpeg)
Transporte Escolar / Reprodução do google.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do juiz José Adelmo Barbosa da Costa Pereira, determinou que a Prefeitura de Caruaru, no Agreste, suspenda o contrato de transporte escolar firmado com uma empresa de locação de veículos.
O g1 solicitou um posicionamento à assessoria de imprensa na gestão municipal, mas não recebeu resposta até o momento.
Na decisão, a Justiça destacou que em fevereiro deste ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu 53 autos de infração com "dois recolhimentos de veículos e seis apreensões de documentos referentes aos veículos envolvidos em tal transporte". Em um dos casos, o motorista não possuía os documentos obrigatórios.
Diante do recolhimento dos veículos, a prefeitura, segundo o documento, "afirmou em sua defesa, inicialmente, que a paralisação imediata do contrato causaria situação de calamidade, tendo em vista que não conseguiria prestar diretamente o serviço e nem tampouco teria tempo para efetuar novo processo licitatório".
No documento, o TJPE ainda destacou que a "Secretaria Municipal de Educação não possui qualquer tipo de controle sobre os veículos utilizados no transporte dos alunos e em face das irregularidades constatadas". Foi determinado que a prefeitura tem um prazo de 30 dias úteis para regularizar a situação.
FONTE: G1.