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É FAKE! / Reprodução do g1.
Circula nas redes sociais uma mensagem que afirma que os votos dos eleitores vão para a nuvem e não para um equipamento físico. É #FAKE.
A mensagem falsa utiliza como base uma entrevista coletiva concedida pelo TSE em que um repórter questiona quem faz a manutenção do supercomputador, se a equipe do TSE ou uma empresa terceirizada. O ministro Luis Roberto Barroso pede ao secretário de tecnologia da informação do TSE, Giuseppe Janino, que explique. Legendas ao longo do vídeo viral dizem: "Voto nas nuvens, mas o que é isso Barrroso?"; "Agora ele vai revelar onde está seu voto"; e "seu voto vai para as nuvens!".
A publicação falsa usa trechos da entrevista original e adiciona a ela imagens de uma entrevista concedida em 2016 pela ex-presidente Dilma Rousseff em que ela menciona a palavra nuvem em outro contexto, em uma declaração que não tem nenhuma ligação com a Justiça Eleitoral. Ela diz: "Sei lá que nuvem. Não entendi muito bem essa história da nuvem".
A computação em nuvem (ou "cloud computing") é um termo usado para se referir ao serviço que oferece uma alternativa à instalação local de aparelhos como servidores e à criação de data centers próprios por empresas e órgãos públicos. Com a nuvem, clientes podem contratar parte da capacidade de um provedor para hospedar os seus sistemas na internet. As principais empresas do ramo têm centros de dados em vários países para disponibilizar essa capacidade.
O TSE esclarece que é falsa a informação de que o supercomputador empregado para totalizar os votos na eleição, ou seja, que soma os votos enviados por todo o país, é um serviço de nuvem, e não um computador físico.
Na verdade, os votos são armazenados em dois supercomputadores, apelidados assim em razão do tamanho, que ficam na sala-cofre do TSE, protegidos contra ações da natureza e ações humanas.
O servidor principal é o “Exadata X8 Full Rack”, com oito nós de processamento, e o outro, redundante, para ser usado em caso de falhas, é o “Exadata X8 Half Rack”, com quatro nós de processamento.
No primeiro turno das eleições de 2020, um problema técnico no supercomputador provocou demora na totalização dos votos e, consequentemente, na divulgação dos resultados.
"Houve um problema de infraestrutura que a Oracle estava atendendo, mas eu não gostaria de dar uma explicação equivocada", diz o ministro. Chamado a detalhar o episódio, Janino diz: "Esse computador é instalado por meio de um serviço. Ele faz justamente esse papel da nuvem computacional. Ou seja, é um supercomputador que é contratado por uma empresa, no caso é a Oracle, ela instala esse computador e mantém ele em funcionamento. É um serviço justamente e não é uma aquisição, portanto a manutenção, a conservação, o suporte, o bom funcionamento do equipamento é de responsabilidade da empresa."
Barroso complementa: "Não é propriamente uma terceirização, é uma contratação de um serviço, como explicou o nosso secretário."
O vídeo falso, então, ressalta a palavra nuvem para sugerir que os votos têm esse destino.
Contrato
O TSE explica que contratou o serviço “Cloud at Customer”, que consiste na cessão dos dois computadores pela empresa Oracle, que é fabricante do equipamento. Quem controla o equipamento e gerencia integralmente o banco de dados é a equipe do TSE.
A Oracle oferece os softwares de banco de dados e presta serviços de suporte e atualização dos produtos. O custo do contrato é de R$ 26 milhões por quatro anos, ou seja, R$ 6,5 milhões anuais. Todas as contratações do TSE estão sujeitas ao acompanhamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
A nota afirma que há mais de uma década, o TSE e os 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) utilizam o sistema de banco de dados Oracle e que os serviços da empresa foram contratados em todas as eleições que utilizaram o sistema de votação eletrônica desde 1996.
O processo específico de contratação da Oracle para viabilizar a centralização da totalização no TSE em 2020 teve início em agosto de 2019. Passou pela análise de diversos setores técnicos dentro do TSE para coleta de pareceres e análise jurídica.
De acordo com o Contrato TSE nº 22/2020, os serviços foram contratados diretamente, por inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações). Essa lei prevê que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, tendo em vista a existência de fornecedor exclusivo.
O TSE cita certidão emitida pela Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES), segundo a qual “a Oracle do Brasil Sistemas Ltda. detém exclusividade para vender serviços de cloud Oracle para entidades da Administração Pública, nas contratações cujo objeto seja exclusivamente a prestação de serviços de cloud Oracle, ou seja, sem qualquer serviço agregado relacionado ao cloud Oracle, haja vista a vedação legal de subcontratação integral do objeto em contratos administrativos, nos termos das respectivas normas e legislação aplicáveis a contratos e licitações com a Administração Pública”.
Outros órgãos da Administração Pública Federal adotam o mesmo tipo de contratação, a exemplo da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de modalidade de serviço mais econômica se comparada ao modelo de aquisição de licenças e contratação de suporte e atualização.
FONTE: G1.