Publicada em 04/07/2022 às 10h57.
É #FAKE que o STF revogou a Lei 13.979, que ditava medidas de enfrentamento à Covid-19
Vídeo já aparece com a tarja 'informação falsa' no Instagram.


É FAKE! / Reprodução do g1.


Circula nas redes sociais um vídeo da pré-candidata a deputada federal Mayra Pinheiro, conhecida como "Capitã Cloroquina", em que a bolsonarista anuncia que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria revogado a lei 13.979, de fevereiro de 2020, que elencava medidas para enfrentamento da "emergência de saúde" causada pela Covid-19. É #FAKE.


O vídeo de quase um minuto, publicado no Instagram de Mayra, a "Capitã Cloroquina" cita que, no último dia 15, a Lei 13.979 teria sido "enterrada" pelo STF. A publicação, inclusive, agora apresenta uma tarja pela própria plataforma. Antes de abrir a publicação, o Instagram sinaliza: "Informação falsa".


Na publicação de Mayra, ela citava que não poderiam mais existir o que chamou de "medidas ineficazes", como o uso de máscaras, "medidas inúteis", como o lockdown, além da cobrança de passaporte vacinal.


Mas, em 13 de junho, o Supremo Tribunal Federal votou a ADI 7134 — Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) — e é falso que a lei citada por Mayra tenha sido revogada.


Procurado por O GLOBO, o STF encaminhou o voto da relatora, a ministra Carmen Lúcia. A ADI 7134 teve a apreciação sobre inconstitucionalidade "prejudicada", conforme argumentação da magistrada.


Carmen Lúcia explicou, em seu voto, que as regras de afastamento de gestantes não-imunizadas contra a Covid-19 seriam válidas apenas "durante a emergência de saúde pública".


No entanto, o Ministério da Saúde publicou uma portaria em abril declarando o encerramento da "Emergência em Saúde Pública". O entendimento de Carmen Lúcia foi acompanhado por unanimidade pelos outros 10 ministros, apenas com as ressalvas apresentadas por Lewandowski e Fachin.


Em seus votos, os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin, inclusive, fizeram a seguinte ressalva:


Lewandowski cita que, apesar de o ministro da Saúde Marcelo Queiroga ter declarado o fim da "emergência em saúde pública" em abril deste ano, o anúncio "não tem o condão de alterar" uma decisão da Suprema Corte, em que se preservou o artigo 3º da lei 13.979, que permite às autoridades adotarem, "no âmbito de suas competências", o isolamento social, além de determinar a realização de testes, vacinação e tratamentos específico, como o uso de máscaras.


Edson Fachin justificou seu voto da mesma maneira que Lewandowski.


FONTE: G1.


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