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Urnas eletrônicas / Reprodução do g1.
O Tribunal regional eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou a lista de locais em que os eleitores poderão solicitar o voto em trânsito nas eleições-gerais de outubro. No estado, as pessoas poderão ir a cartórios eleitorais em oito municípios.
O prazo para fazer o pedido começou na última segunda-feira (18) e vai até 18 de agosto. No primeiro dia, o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou "instabilidade" em Pernambuco e em outros estados.
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Essa modalidade ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
Os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República. A medida não se aplica a quem estiver no exterior.
No site, o TSE usa o seguinte exemplo: eleitor mora em São Paulo e já sabe que estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha para presidente da República.
Também é usado outro exemplo: o eleitor é cadastrado em Belo Horizonte (MG), mas estará em Uberlândia (MG) no dia do primeiro ou do segundo turno. Nesse caso, por ser dentro do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos em disputa.
Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, informa o TSE. Não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.
Veja locais para pedir o voto em trânsito em Pernambuco
Grupo Escolar Cláudio Gueiros Leite, localizado na Avenida Historiador Pereira da Costa, 769, Centro.
Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins, localizada na Avenida General Newton Cavalcanti - s/n (PE 027), Aldeia de Baixo.
Escola Duque de Caxias, localizada na Rua Belmiro Pereira, s/n, Centro.
Faculdade dos Guararapes,
localizada na Rua Comendador José Didier, 27, Piedade;
Terminal Integrado de Passageiros - TIP, localizado na Avenida Prof. Antônio Pereira, s/n, Curado IV.
Centro de Convenções,
localizado no Complexo Rodoviário de Salgadinho, S/N, Salgadinho;
Escola Sigismundo Gonçalves,
localizada na Avenida Sigismundo Gonçalves, 514, Carmo;
Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (FACHO), localizada na Rodovia PE 15, Km 3,6 – s/n, Ouro Preto.
Escola Técnica Estadual José de Alencar, localizada na Rua Rivadávia Miranda de Souza, 170, Janga.
Colégio Dom Bosco, localizado
na Rua Coronel Amorim, s/n, Centro;
Escola Eduardo Coelho, localizada na Rua Professora Zélia Matias, 108, São José.
Aeroporto Internacional dos
Guararapes, localizado na Avenida Mascarenhas de Morais, s/n, Praça Ministro
Salgado Filho, Imbiribeira;
Antiga Sede do TRE/PE,
localizada na Avenida Rui Barbosa, 320, Graças;
Centro de Ciências Sociais Aplicadas - UFPE, localizado na Avenida dos Economistas, s/n, Cidade Universitária.
Saiba mais sobre voto em trânsito
O eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo e levar documento oficial com foto. É preciso e indicar em qual município pretende votar. O eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem.
A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.
É possível alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito. A alteração ou cancelamento poderão ser feitos no mesmo período para a habilitação. Após esse prazo, não será possível alterar ou cancelar a habilitação.
Quem não puder comparecer à cidade escolhida para votar em trânsito no dia da eleição deve fazer o seguinte: justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, pelo aplicativo E-título ou no site do TSE.
A exceção é que o eleitor não pode justificar ausência no município por ele indicado para votar em trânsito.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior que estiverem em trânsito no território brasileiro, desde que efetuem seu requerimento entre 18 de julho e 18 de agosto, poderão votar na eleição para presidente da República.
Veja quem pode solicitar a transferência temporária do local de votação
FONTE: G1.