O diretor-geral do tribunal, Orson Lemos.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco divulgou a data para a eleição suplementar que definirá o novo prefeito e vice de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco. A eleição vai acontecer no dia 30 de outubro, havendo ou não votação em 2º turno para presidente da República e/ou governador. Em havendo 2º turno, os eleitores das duas cidades votarão nesta data também para prefeito.
Uma resolução do TRE Pernambuco irá disciplinar os prazos para inscrição dos candidatos, atos preparatórios, propaganda municipal e todas as questões envolvendo o pleito. O diretor-geral do tribunal, Orson Lemos, falou sobre o assunto.
Primeiro prefeito indígena eleito
Em Pesqueira, o prefeito eleito, Marcos Luidson de Araújo, conhecido como cacique Marquinhos Xukuru (Republicanos), se tornou inelegível após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele não pôde assumir o cargo por ter sido condenado pela Justiça Federal em 2015 pela prática de crime contra o patrimônio privado, por incêndio a uma residência particular provocado em 2003.
Prazo de inelegibilidade
Quanto à contagem do prazo de inelegibilidade, o ministro Sérgio Banhos recordou que, no final de 2020, o então presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a análise de pedido de reversão da inelegibilidade para aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630. A ação discutiu a aplicação do prazo que uma pessoa pode ficar inelegível a partir de sentenças condenatórias.
Em março, o STF confirmou que se torna inelegível quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
O relator lembrou que a pena
final do cacique foi fixada em quatro anos de reclusão em regime aberto,
punibilidade que foi extinta por indulto concedido pela então presidente da
República Dilma Rousseff, em 18 de julho de 2016. O relator entendeu que essa é
a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos, que se encerra em
julho de 2024.
FONTE: G1.