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CadÚnico / Reprodução do google.
Termina nesta sexta-feira (12) o prazo para as famílias que estejam em averiguação cadastral atualizarem suas informações no Cadastro Único (CadÚnico) e evitarem a suspensão de benefícios a partir de setembro, segundo o Ministério da Cidadania.
O Cadastro Único (CadÚnico) é
o principal instrumento do governo para a inclusão de famílias de baixa renda
em programas federais como Tarifa
Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício
de Prestação Continuada (BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e
ao Auxílio
Brasil, entre outros benefícios.
São consideradas em averiguação cadastral as famílias que tenham discordância entre os dados preenchidos e o cruzamento de informações com outras fontes. Também precisam atualizar o cadastro até esta sexta as famílias que tenham sido convocadas pelo processo de focalização do Auxílio Brasil.
Precisam atualizar os dados no CadÚnico, também, as famílias que tenham feito a última atualização nos anos de 2016 e 2017 – neste caso, porém, o prazo vai até outubro. Os processos estão em andamento desde fevereiro e englobam 8 milhões de famílias.
E se não atualizar?
A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão de benefícios e posterior cancelamento. Se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Veja os prazos
Situação: Famílias cuja renda
calculada a partir dos dados de outros registros do Governo Federal esteja
acima de meio salário mínimo (R$ 606,01) por pessoa, e que apresente pelo menos
uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um
mês de análise.
Prazo: 13/agosto/2022
Situação: Famílias cuja renda
calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo
Federal esteja acima da linha de pobreza e abaixo de ½ salário mínimo (entre R$
210,01 a R$ 606,00) por pessoa, e que apresente pelo menos uma pessoa com renda
divergente em relação a esses registros durante seis meses consecutivos de
análise.
Prazo: 13/agosto/2022
Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:
Prazo: outubro/2022
Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e
da Tarifa Social de Energia Elétrica:
Prazo: dezembro/2022
Como conferir a situação do
cadastro
Em março, foi criado o aplicativo do Cadastro Único. Pelo canal, além do site na internet, é possível saber se os cadastrados estão em fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar seus registros.
Além disso, as famílias
beneficiárias do Auxílio
Brasil recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo
aplicativo. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem
na conta de energia elétrica.
Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.
É possível verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.
Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Veja, abaixo, a documentação necessária:
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
CPF, de preferência; ou
Certidão de Nascimento; ou
Certidão de Casamento; ou
Certidão Administrativa de
Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento;
ou
Carteira de Identidade -
Registro Geral de Identificação (RG);
Carteira de Trabalho e
Previdência Social; ou
Título de Eleitor.
Comprovante de inscrição
Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:
Pela internet através do
endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;
Pelo aplicativo,
disponível para download para Android e iOS;
De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
As informações que estão no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.
FONTE: G1.