Publicada em 05/10/2022 às 10h58.
É #FATO que voto servirá como prova de vida junto ao INSS
Em fevereiro de 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras para a prova de vida dos segurados, que inclui a votação como uma das alternativas.


É FAKE! / Reprodução do g1.


Circulam pelas redes sociais mensagens que afirmam que o voto servirá de prova de vida junto ao INSS. É #FATO.


Em fevereiro de 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras para a prova de vida dos segurados, que inclui a votação como uma das alternativas.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na mesma época que a votação nas eleições passa a valer como prova de vida para o INSS.


A votação como prova de vida é válida seja qual for o candidato escolhido e mesmo que o voto seja nulo ou em branco.


"A comprovação do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo o acesso a serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. A votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)", diz o TSE.


De acordo com o INSS, a partir de 2023, o órgão fará proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias do INSS ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.


Existem ainda outras alternativas para fazer a prova de vida.


São considerados válidos:


  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.


FONTE: G1.



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