Publicada em 05/10/2022 às 10h58.
Em fevereiro de 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras para a prova de vida dos segurados, que inclui a votação como uma das alternativas.
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É FAKE! / Reprodução do g1.
Circulam pelas redes sociais
mensagens que afirmam que o voto servirá de prova de vida junto ao INSS. É
#FATO.
Em fevereiro de 2022, o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras para a prova de vida dos segurados,
que inclui a votação como uma das alternativas.
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) anunciou na mesma época que a votação nas eleições passa a valer como
prova de vida para o INSS.
A votação como prova de vida é
válida seja qual for o candidato escolhido e mesmo que o voto seja nulo ou em
branco.
"A comprovação do voto
– previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura
a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo o acesso a serviços
públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por
exemplo. A votação nas eleições também servirá como prova de vida para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)", diz o TSE.
De acordo com o INSS, a partir
de 2023, o órgão fará proativamente um cruzamento de informações para
confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de
dados próprias do INSS ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos
federais.
Existem ainda outras
alternativas para fazer a prova de vida.
São considerados válidos:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro
ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam
certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo
consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas
agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou
instituições parceiras;
- perícia médica por
telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento
nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro
Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- emissão/renovação de
documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista,
carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais
que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento
de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de
Renda como titular ou dependente.
FONTE: G1.
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