O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta sexta-feira (5) à Justiça Federal um parecer favorável à continuidade do inquérito 1621/2015, que foi instaurado pela Polícia Federal para dar continuidade às investigações da Operação Zelotes. O inquérito apura envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros servidores públicos em esquema de suposta venda de medidas provisórias para beneficiar empresas do setor automotivo.
A defesa de dois réus Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, que estão presos desde outubro do ano passado, questionou a existência do inquérito que eles chamaram de “paralelo” e pediram à Justiça que ele fosse interrompido. Nesta quinta-feira (4), o juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney de Souza Oliveira, pediu que o MPF emitisse um parecer sobre a questão levantada pela defesa. A Força Tarefa da Zelotes no MPF se reuniu na parte da tarde e elaborou o parecer que foi entregue nesta sexta.
No texto, o MPF reconhece que o novo inquérito instaurado pela Polícia Federal tem “proximidade, continuidade até”, com o inquérito que já foi encaminhado à Justiça, mas diz claramente que não há repetição. O MP também argumenta que a investigação da Zelotes é complexa, e que não foi possível produzir todas as provas no primeiro inquérito por causa dos prazos judiciais. “De fato, a grande complexidade da empreitada criminosa descrita na peça acusatória, aliada ao exíguo prazo para a propositura da ação, decorrente da existência de requeridos presos, impediu que todos os elementos de prova fossem produzidas ainda na fase de investigação”.
No parecer, o MPF reforça que o novo inquérito não traz prejuízo à defesa, e lembra que as partes podem apresentar novas provas em qualquer momento durante a instrução do processo, tanto a polícia, quanto a defesa, e que por isso não há motivos para impedir a continuidade das investigações.
O parecer conclui: “Clara, portanto, a lisura manutenção das investigações empreendidas no Inquérito Policial nº 1621/2015, cuja necessidade restou anteriormente apresentada. A pretensão da defesa, ora em exame, portanto, deve ser rechaçada por esse juízo”.
FONTE: G1