Publicada em 05/02/2016 às 10h26.
MPF opina pela continuidade de novo inquérito na Zelotes
Inquérito apura ação de Lula e outros servidores em suposta venda de MP. Advogados de defesa reclamam de irregularidade da investigação.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta sexta-feira (5) à Justiça Federal um parecer favorável  à continuidade do inquérito 1621/2015, que foi instaurado pela Polícia Federal para dar continuidade às investigações da Operação Zelotes. O inquérito apura envolvimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros servidores públicos em esquema de suposta venda de medidas provisórias para beneficiar empresas do setor automotivo.


A defesa de dois réus Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, que estão presos desde outubro do ano passado, questionou a existência do inquérito que eles chamaram de “paralelo” e pediram à Justiça que ele fosse interrompido. Nesta quinta-feira (4), o juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney de Souza Oliveira, pediu que o MPF emitisse um parecer sobre a questão levantada pela defesa. A Força Tarefa da Zelotes no MPF se reuniu na parte da tarde e elaborou o parecer que foi entregue nesta sexta.


No texto, o MPF reconhece que o novo inquérito instaurado pela Polícia Federal tem “proximidade, continuidade até”, com o inquérito que já foi encaminhado à Justiça, mas diz claramente que não há repetição. O MP também argumenta que a investigação da Zelotes é complexa, e que não foi possível produzir todas as provas no primeiro inquérito por causa dos prazos judiciais. “De fato, a grande complexidade da empreitada criminosa descrita na peça acusatória, aliada ao exíguo prazo para a propositura da ação, decorrente da existência de requeridos presos, impediu que todos os elementos de prova fossem produzidas ainda na fase de investigação”.


No parecer, o MPF reforça que o novo inquérito não traz prejuízo à defesa, e lembra que as partes podem apresentar novas provas em qualquer momento durante a instrução do processo, tanto a polícia, quanto a defesa, e que por isso não há motivos para impedir a continuidade das investigações.


O parecer conclui: “Clara, portanto, a lisura manutenção das investigações empreendidas no Inquérito Policial nº 1621/2015, cuja necessidade restou anteriormente apresentada. A pretensão da defesa, ora em exame, portanto, deve ser rechaçada por esse juízo”.


FONTE: G1

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