A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) regime de urgência para acelerar a tramitação de um projeto de lei que estabelece regras para a gestão de empresas estatais, como Petrobras e Banco do Brasil, e define critérios para a nomeação de seus dirigentes. A previsão é que o texto seja votado nesta quarta-feira (8).
A aprovação ocorreu sob críticas de partidos da oposição, como PT, PCdoB e PDT, Parlamentares da base, no entanto, atenderam a um pleito do presidente em exercício Michel Temer, que anunciou na segunda-feira (6) a paralisação de todas as indicações para o comando de estatais e fundos de pensão até que esse projeto fosse aprovado no Congresso. O requerimento de urgência foi aprovado por 275 votos a favor e 6 contrários.
O projeto, que já passou no Senado, visa dificultar o aparelhamento dos fundos por partidos políticos. Uma das mudanças previstas é que, para participar de conselhos, o indicado não poderá ter exercido atividade político-partidária nos dois anos anteriores à nomeação.
O relator na Câmara, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), informou que pretende fazer pequenas modificações no texto, o que obrigará que a proposta retorne ao Senado. Maia explicou, porém, que as mudanças são pontuais e que já há um acordo com o Senado para ser votado naquela Casa na semana que vem.
A nova legislação, chamada Lei de Responsabilidade das Estatais, foi criada nos mesmos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal e tem como objetivo dar maior transparência às contas das estatais.
Pela proposta, empresas deverão elaborar uma série de relatórios – de execução do orçamento, riscos, execução de projetos, ambientais – e disponibilizá-los à consulta pública. Anualmente, a estatal terá que divulgar, a acionistas e sociedade, carta que contenha dados financeiros das atividades da empresa.
O texto prevê que a criação de um comitê de avaliação dos administradores da estatal, que será liderado por um membro independente, sem histórico de vínculo com a estatal, do conselho de administração da empresa. O texto estabelece ainda que, num prazo de dez anos, toda empresa estatal deverá manter pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. Hoje, não há esse percentual mínimo.
Conselhos de administração
Outro ponto importante da proposta é o que trata da composição dos conselhos de administração das estatais. Segundo o texto sob análise, 25% dos membros desses conselhos devem ser independentes, ou seja, não podem ter vínculo com a estatal, nem serem parentes de detentores de cargos no de chefia no Executivo, como presidente da República, ministros ou secretários de estados e municípios.
Além disso, os membros independentes não podem ter sido empregados da empresa – em um prazo de três anos antes da nomeação para o conselho; nem serem fornecedores ou prestadores de serviço da estatal.
O texto também estabelece requisitos mínimos para a nomeação dos demais membros dos conselhos de administração. Entre as exigências, o membro deverá ter pelo menos dez anos de experiência na área de atuação da empresa estatal, ter experiência mínima de três anos em cargos de chefia e ter formação acadêmica compatível com o cargo.
O texto proíbe que membros desses conselhos sejam ocupantes de cargos dentro da administração pública; tenham sido membros de partidos políticos e de sindicatos nos últimos três anos antes da nomeação para o conselho. As regras valem ainda para as vagas na diretoria das empresas estatais.
A matéria também proíbe o acúmulo de cargos de diretor-presidente da estatal e o de presidente do conselho de administração.
Histórico
Em maio do ano passado, os presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje afastado, criaram a comissão mista destinada a elaborar o projeto de Lei de Responsabilidade das Estatais.
Inicialmente, o projeto previa que o Senado participasse da sabatina e da aprovação do nome dos diretores das empresas estatais. No entanto, ao longo da comissão, os parlamentares perceberam que a proposta era inviável, uma vez que o país conta com mais de cem estatais, e que interferiria nas atribuições do Executivo, poder responsável por nomeações nessas empresas.
G1