
Foto: Divulgação.
O estado de Pernambuco foi
condenado a indenizar um homem preso por engano no Recife por tentativa de
feminicídio. Detido na recepção do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
de Pernambuco (Crea-PE), na Zona Norte da cidade, João Vitoriano de Mendonça
Neto chegou a ser encaminhado à Delegacia da Macaxeira, também na Zona Norte, e
ao Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, na RMR.
O autor da ação conta que
foi conduzido coercitivamente em 8 de março de 2024 mesmo havendo discrepâncias
evidentes entre seus dados e os do verdadeiro investigado, que é seu primo.
Entre as diferenças estavam
a idade (o autor tinha 57 anos e o investigado, 49), o estado civil (um era
casado, o outro solteiro) e o endereço. Os nomes também não batiam: o assistente
administrativo do Crea-PE tem Neto como último sobrenome, já o investigado se
chama João Vitoriano de Mendonça Júnior.
"Eu entrei em um carro
com eles, o policial botou uma pistola entre as pernas e começou a pressão, me
acusando de ter esfaqueado uma mulher em Carpina, lugar que nunca fui",
diz João Vitoriano ao Diário de Pernambuco.
Ele foi levado para uma cela
na Delegacia da Macaxeira e, em seguida, informado de que seria transferido ao
Cotel.
"Eles avisaram isso na
frente das minhas filhas e da minha neta. Foi um desespero, todo mundo
chorando, uma vergonha incrível", lembra.
No Cotel, ele conta ter
passado por uma série de humilhações. "Fiquei nu na frente de todo mundo.
A pessoa que fica recebendo os presos rasgou minha calça e meu sapato com uma
peixeira e me colocou em uma cela que cabia 15 pessoas, mas tinham 32".
João Vitoriano lembra que
ficou na mesma cela com um homem que havia esfaqueado um turista do Rio de
Janeiro e com um acusado de participar de uma chacina em Itamaracá, no Grande
Recife. "Foi um erro grotesco, absurdo, que me colocou no Cotel com
pessoas de alta periculosidade".
Somente após a intervenção
de familiares e advogados junto à Justiça de Carpina, de onde havia sido
expedido o mandado, foi emitido um alvará de soltura com reconhecimento de erro
na identificação civil. Ele deixou o Cotel por volta das 19h daquele mesmo dia.
“Eu fiquei em choque, sem
dormir direito, tomando remédio. Teve um dia que ouvi uma sirene enquanto
atravessa uma avenida e travei. Fiquei lá no meio da pista, com os carros
buzinando”, recorda-se.
João Vitoriano teve o
contrato rescindido em 7 de junho de 2024, o que teria ocorrido em
"consequência direta do abalo sofrido pela prisão ocorrida perante seus
gestores e colegas", segundo o processo.
"É uma coisa que, se
pudesse apagar da minha memória, eu apagaria. Mas, infelizmente, não tem como
apagar", lamenta.
As advogadas do assistente
administrativo pediram indenização de R$ 50 mil, mas conseguiram apenas R$ 20
mil. Segundo a advogada Amanda Soares, eles não devem recorrer em respeito ao
cliente, que disse ser um processo doloroso.
"A gente solicitou
muito ao delegado para que esperasse antes de mandá-lo ao Cotel, que segurasse
enquanto a gente provava que era um engano", diz a advogada. "A gente
acredita que foi uma prisão midiática, por ser no Dia Internacional da Mulher,
e que o delegado queria de toda forma que ele fosse para o Cotel",
completa.
Contestação
O estado de Pernambuco
apresentou contestação alegando inexistência de ato ilícito. Argumentou que a
conduta dos policiais se deu no estrito cumprimento do dever legal e que o
homem não foi efetivamente "preso", mas apenas conduzido para averiguação,
sendo liberado poucas horas após a confirmação do equívoco.
A defesa acrescentou que a
demissão ocorreu meses após o fato e que não há prova de nexo causal entre a
ação policial e a rescisão do contrato de trabalho.
Sentença
Na sentença, assinada em 22
de maio deste ano, o juiz Ícaro Nobre Fonseca, do Gabinete da Central de
Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), afirma que
as divergências entre o autor e o verdadeiro investigado eram
"gritantes".
"A autoridade policial,
ao ignorar essas discrepâncias objetivas e prosseguir com a condução coercitiva
e o posterior encaminhado ao Cotel agiu com imprudência administrativa",
escreve.
O magistrado acrescenta:
"O dever legal de prender um investigado não autoriza a prisão de qualquer
cidadão com nome semelhante, sem a devida conferência dos qualificadores
mínimos de identificação". Entretanto, ele concorda com o argumento do
Estado de que não há prova robusta entre o episódio policial e o desligamento.
Cabe recurso à decisão. A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informou que foi intimada da sentença e que analisará eventual apresentação de recurso.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.