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O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recursos e manteve, por unanimidade, a
condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de
poder político e econômico nas eleições de 2022. A condenação o deixa
inelegível até 2030.
Os
ministros também negaram, por 5 a 2, um pedido do Ministério Público (MP)
Eleitoral que apontou contradição no julgamento em relação à cassação do
mandato de Castro. Ele renunciou ao cargo às vésperas do julgamento, mas a
definição sobre a cassação tem implicação direta no formato de escolha de novo
governante para o mandato-tampão no Estado.
Em
caso de cassação determinada pela Justiça Eleitoral, a regra prevê a realização
de novas eleições diretas. Já nos casos de vacância por renúncia, cabe ao
Estado definir o procedimento, o que abre caminho para uma eleição indireta
pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj).
Para
o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, a maioria dos sete
ministros votou pela cassação, ao contrário do que consta na decisão publicada
pela Corte. Ele pediu um ajuste na ementa para declarar a cassação do diploma
de forma expressa, com a consequente determinação de eleições diretas no
Estado.
Segundo
análise dos votos feita pelo MP Eleitoral, três ministros votaram expressamente
pela cassação (Isabel Gallotti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques),
dois consideraram prejudicada a perda do mandato devido à renúncia, sem afastar
a cassação (Cármen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira) e apenas dois foram
contrários à cassação (Kássio Nunes Marques e André Mendonça).
O relator, Villas Bôas Cueva, negou que haja contradição no julgamento. "Não se formou favorável para cassação do diploma do então governador, havendo apenas três votos nesse sentido", afirmou. Nesse ponto, ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques e Antonio Carlos Ferreira.
O
ministro Floriano Azevedo Marques divergiu e defendeu a perda do diploma.
"Cassação do diploma é decorrência inevitável (do abuso). Reconhecido o
abuso, são consequências mandatárias a inelegibilidade e a cassação do registro
ou do diploma", afirmou. "Havendo abuso, a eleição é nula",
destacou o ministro.
Azevedo
Marques foi acompanhado pela ministra Estela Aranha. "A renúncia do
mandato não tem condão de afastar consequências legais decorrentes do
reconhecimento de ilícitos no âmbito eleitoral", afirmou.
O
tema também está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), em ações
movidas pelo PSD. Até o momento, há quatro votos a favor da eleição indireta
pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj), com voto secreto. O ministro
Cristiano Zanin defendeu que a escolha deve ser por voto direto. O julgamento
foi suspenso pelo ministro Flávio Dino em abril.
Em meio à indefinição, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, governa o estado interinamente.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.