Publicada em 05/11/2026 às 10h45.
MP do Imposto Seletivo define sobretaxa para cerveja, cigarro e carros; veja alíquotas
Apelidado de "Imposto do Pecado", o novo tributo precisa respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.

Foto: Divulgação. 


 O governo federal publicou nesta quarta-feira a medida provisória (MP) que fixa as alíquotas do imposto seletivo (IS). O tributo foi criado pela Reforma Tributária para encarecer produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso, será um tributo cobrado além da taxa-padrão da reforma.


Apelidado de "Imposto do Pecado", o novo tributo precisa respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Dessa forma, o Imposto Seletivo só começará a ser cobrado em fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro, como previa o calendário da reforma.


Para permitir essa medida, o governo vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que haja pleno efeito do IS, a fim de evitar perda de arrecadação.


Veja abaixo as alíquotas:


Cigarro


O texto publicado traz a série de alíquotas de acordo com cada produto. O maior percentual é adotado para cigarros e cigarrilhas, de 66,7% mais uma parcela fixa de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades.


Até o fim de 2027, para produtos com preço de venda tabelado, a base de cálculo será de 15% do preço no varejo. A MP mantém, para os cigarros, a regra de preço mínimo de venda prevista no regulamento do IPI.


Cerveja e vinho


No cado das bebidas, há grande variação de percentual de acordo com o produto.


Cerveja de malte: 4,2%


Vinho: 8%.


Carros, caminhões, aeronaves e embarcações


No caso dos veículos, também diferença de alíquotas:


Carro de passeio: a MP cria uma alíquota-base de 6,3%, que sobe ou desce conforme uma série de cinco critérios como fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade.

 

Carros com baixa emissão: terão alíquota zero. O texto estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos.


Carros para pessoas com deficiência: carros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista terão alíquota zero.


Carros usados por motoristas profissionais: os que utilizam o automóvel na categoria de aluguel (táxi) também ficarão isentos, observadas as condições previstas na medida.


Caminhões: a medida prevê ainda a não incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.


Aeronaves e embarcações: não haverá incidência de Imposto Seletivo para aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.


Implementação gradual


O Palácio do Planalto explicou que o regime estabelecido pela medida provisória terá caráter temporário e vigorará até 31 de dezembro de 2027. Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.

 

Nesse período, afirma o governo, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.


A adequação considera as diferenças entre as bases de incidência dos dois tributos, de modo a preservar o nível efetivo da tributação durante a transição, sem aumento de carga tributária ou perda de arrecadação.


No caso dos bens minerais extraídos, as alíquotas ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027, enquanto a definição do regime permanente será objeto de discussão em legislativa específica. Para os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, foi estabelecida alíquota de 0,5%.


Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, essa transição foi negociada com os setores afetados, que concordaram em manter a carga do IPI no IS.


"Tem um ajuste de base porque o ICMS tá dentro da base de cálculo do IPI. Quando a gente expurga para limpar a base de cálculo do novo tributo que é imposto seletivo, você tem um ajuste na alíquota a ser feito", disse Durigan a jornalistas na terça-feira.


Arrecadação


O governo afirmou que eventual aumento da arrecadação estimada do Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e vice-versa. Dessa forma, fica preservado o nível global de arrecadação previsto no desenho da Reforma Tributária. A medida não implica renúncia de receitas tributárias.

 

O projeto de lei orçamentária anual (PLOA) de 2027 prevê arrecadação de quase R$ 42 bilhões com o seletivo no próximo ano.


Noventena


A medida foi publicada após reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e do Planejamento, Bruno Moretti, hoje mais cedo.

 

A medida chega atrasada. Para que o seletivo estreasse junto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em janeiro, a MP precisaria ter sido editada até 2 de outubro. O governo, porém, deixou o envio para depois do segundo turno das eleições, em 25 de outubro, por temer desgastes na campanha.


Parte da receita esperada com apostas, porém, ficou comprometida. Em setembro, o governo editou a MP que proibiu as apostas esportivas e os jogos virtuais no país, que teriam incidência de IS.


A MP tem força de lei a partir da publicação e validade de até 120 dias. Mas Câmara e Senado teriam de aprovar o texto antes do recesso parlamentar, que começa em 23 de dezembro.



FONTE: FOLHA PE.


                  

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